ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 215

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
27 de Agosto de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 215/1

Taxas de câmbio do euro

1

2004/C 215/2

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

2

2004/C 215/3

Troca de Cartas entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Gabinete Internacional de Epizootias

3

2004/C 215/4

Troca de Cartas entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Gabinete Internacional de Epizootias

5

2004/C 215/5

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 15 de Julho de 2004 a 15 de Agosto de 2004 [Publicada ao abrigo do artigo 12.o ou do artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]

7

2004/C 215/6

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 15 de Julho de 2004 a 15 de Agosto de 2004 [Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE]

11

2004/C 215/7

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.o COMP/M.3459 — EPSON/SANYO/JV) ( 1 )

19

2004/C 215/8

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3410 — Total/GDF) ( 1 )

20

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/1


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de Agosto de 2004

(2004/C 215/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,21

JPY

iene

133,04

DKK

coroa dinamarquesa

7,4364

GBP

libra esterlina

0,6732

SEK

coroa sueca

9,1405

CHF

franco suíço

1,5398

ISK

coroa islandesa

87,13

NOK

coroa norueguesa

8,336

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5775

CZK

coroa checa

31,747

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

249,23

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,657

MTL

lira maltesa

0,4264

PLN

zloti

4,4555

ROL

leu

41 012

SIT

tolar

239,98

SKK

coroa eslovaca

40,15

TRL

lira turca

1 823 200

AUD

dólar australiano

1,7141

CAD

dólar canadiano

1,5828

HKD

dólar de Hong Kong

9,438

NZD

dólar neozelandês

1,8533

SGD

dólar de Singapura

2,0739

KRW

won sul-coreano

1 395,92

ZAR

rand

8,0159


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/2


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2004/C 215/02)

1.

A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado, tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995 (1), relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia.

2.   Procedimento

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping e de prejuízo.

No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no Regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelles (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4.

O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado

Croácia

Ucrânia

Direito

Regulamento (CE) n.o 348/2000 (JO L 45 de 17.2.2000, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1515/2002 (JO L 228 de 24.8.2002, p. 8)

18.2.2005

Croácia

Compromissos

Desicão 2000/137/CE (JO L 46 de 18.2.2000, p. 34) com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/669/CE (JO L 228 de 24.8.2002, p. 20)

Magnesite calcinada a fundo (sinterizada)

República Popular da China

Direito

Regulamento (CE) n.o 360/2000 (JO L 46 de 18.2.2000, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 986/2003 (JO L 143 de 11.6.2003, p. 5)

19.2.2005


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1; com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

(2)  Telex COMEU B 21877; Telefax: (32-2) 295 65 05.


27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/3


TROCA DE CARTAS

entre a Comissão das Comunidades Europeias

e

o Gabinete Internacional de Epizootias

(2004/C 215/03)

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir às discussões havidas entre os representantes do Gabinete Internacional de Epizootias e da Comissão das Comunidades Europeias relativas ao estabelecimento de relações oficiais entre as duas organizações.

Na sequência dessas discussões, parece-me que as relações entre o Gabinete Internacional de Epizootias e a Comissão das Comunidades Europeias se devem basear no seguinte:

1.

A Comissão das Comunidades Europeias, a seguir designada por CE, e o Gabinete Internacional de Epizootias, a seguir designado por OIE, acordam em que, para facilitar o cumprimento das suas tarefas respectivas tal como definidas pelas disposições relevantes do Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 302.o, e pelo Acordo internacional sobre a criação do Gabinete Internacional de Epizootias, assinado em Paris, em 25 de Janeiro de 1924, irão agir em colaboração e manter-se reciprocamente informados sobre as questões de interesse comum.

2.

Representantes da CE serão convidados a assistir às sessões anuais do Comité Internacional e às reuniões das Comissões regionais do OIE e a participar, sem direito a voto, nas discussões abertas destes órgãos sobre questões inscritas na ordem do dia nas quais a CE está interessada.

3.

Cada parte convidará a outra a participar nas reuniões dos grupos de trabalho relevantes, em função dos pontos que figuram na ordem do dia em que a CE e o OIE têm um interesse comum, em conformidade com as suas regras aplicáveis a uma tal participação.

4.

Serão adoptadas medidas apropriadas para assegurar a participação da CE e do OIE noutras reuniões de carácter não confidencial convocadas sob os auspícios de uma das organizações, no decurso das quais serão examinadas questões de interesse comum, nomeadamente no contexto das que decorrem do reconhecimento do OIE pela Organização Mundial do Comércio como organização mundial de referência para as doenças animais e as zoonoses.

5.

As duas organizações acordam em informar-se mutuamente sobre todos os projectos e programas de trabalho de interesse mútuo.

6.

Sob reserva das disposições que possam ser necessárias para salvaguardar o carácter confidencial de certos documentos, a CE e o OIE procederão ao intercâmbio de documentos técnicos.

7.

A CE e o OIE poderão acordar todas e quaisquer medidas conjuntas, com vista ao desenvolvimento da cooperação internacional para a protecção da saúde animal, à segurança sanitária dos alimentos de origem animal, à luta contra as zoonoses e ao bem-estar animal, assim como para a preparação e a implementação pelos países em desenvolvimento de normas internacionais e orientações relacionadas com os domínios supramencionados. Estas acções serão objecto de convenções especiais.

No caso de estes princípios serem aceites pela V. organização, proponho que esta carta e a V. resposta, concebida em termos análogos, sejam consideradas como determinando as bases das relações entre o OIE e a Comissão das Comunidades Europeias.

Paris, 23 de Fevereiro de 2004.

Image

David BYRNE


27.8.2004   

PT

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C 215/5


TROCA DE CARTAS

entre a Comissão das Comunidades Europeias

e

o Gabinete Internacional de Epizootias

(2004/C 215/04)

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir à V. carta em anexo, com a referência D/001782 e data de 17 de Setembro de 2003, relativa ao estabelecimento de relações oficiais entre as duas organizações.

Estou de acordo com a V. proposta de reforçar as relações entre o Gabinete Internacional de Epizootias e a Comissão das Comunidades Europeias com base no seguinte:

1.

A Comissão das Comunidades Europeias, a seguir designada por CE, e o Gabinete Internacional de Epizootias, a seguir designado por OIE, acordam em que, para facilitar o cumprimento das suas tarefas respectivas tal como definidas pelas disposições relevantes do Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 302.o, e pelo Acordo internacional sobre a criação do Gabinete Internacional de Epizootias, assinado em Paris, em 25 de Janeiro de 1924, irão agir em colaboração e manter-se reciprocamente informados sobre as questões de interesse comum.

2.

Representantes da CE serão convidados a assistir às sessões anuais do Comité Internacional e às reuniões das Comissões regionais do OIE e a participar, sem direito a voto, nas discussões abertas destes órgãos sobre questões inscritas na ordem do dia nas quais a CE está interessada.

3.

Cada parte convidará a outra a participar nas reuniões dos grupos de trabalho relevantes, em função dos pontos que figuram na ordem do dia em que a CE e o OIE têm um interesse comum, em conformidade com as suas regras aplicáveis a uma tal participação.

4.

Serão adoptadas medidas apropriadas para assegurar a participação da CE e do OIE noutras reuniões de carácter não confidencial convocadas sob os auspícios de uma das organizações, no decurso das quais serão examinadas questões de interesse comum, nomeadamente no contexto das que decorrem do reconhecimento do OIE pela Organização Mundial do Comércio como organização mundial de referência para as doenças animais e as zoonoses.

5.

As duas organizações acordam em informar-se mutuamente sobre todos os projectos e programas de trabalho de interesse mútuo.

6.

Sob reserva das disposições que possam ser necessárias para salvaguardar o carácter confidencial de certos documentos, a CE e o OIE procederão ao intercâmbio de documentos técnicos.

7.

A CE e o OIE poderão acordar todas e quaisquer medidas conjuntas, com vista ao desenvolvimento da cooperação internacional para a protecção da saúde animal, à segurança sanitária dos alimentos de origem animal, à luta contra as zoonoses e ao bem-estar animal, assim como para a preparação e a implementação pelos países em desenvolvimento de normas internacionais e orientações relacionadas com os domínios supramencionados. Estas acções serão objecto de convenções especiais.

Proponho que a V. carta em anexo e a minha resposta, concebida em termos análogos, sejam consideradas como a base das relações entre o OIE e a Comissão das Comunidades Europeias.

Paris, 23 de Fevereiro de 2004.

Image

Bernard VALLAT


27.8.2004   

PT

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C 215/7


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 15 de Julho de 2004 a 15 de Agosto de 2004

[Publicada ao abrigo do artigo 12.o ou do artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho (1)]

(2004/C 215/05)

Concessão da autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho  (1) ]: aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

29-7-2004

Pedea

Orphan Europe, Immeuble «Le Guillaumet», F-92046 Paris La Défense, France

EU/1/04/284/001

2-8-2004

11-8-2004

Yentreve

Eli Lilly Nederland B.V., Grootslag 1-5, 3991 RA Houten, Nederland

EU/1/04/280/001-006.

13-8-2004

11-8-2004

Ariclaim

Boehringer Ingelheim International GmbH, Binger Strasse 173, D-55216 Ingelheim am Rhein, Deutschland

EU/1/04/283/001-006

13-8-2004

Alteração de uma autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho  (1) ]: aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

19.7.2004

Reyataz

Bristol - Myers Squibb Pharma EEIG, 141-149 Staines Road, Hounslow TW3 3JA, United Kingdom

EU/1/03/267/001-007

21.7.2004

19.7.2004

Humira

Abbott Laboratories Ltd., Queenborough, Kent ME11 5EL, United Kingdom

EU/1/03/256/001-006

21.7.2004

19.7.2004

Trudexa

Abbott Laboratories Ltd., Queenborough, Kent ME11 5EL, United Kingdom

EU/1/03/257/001-006

21.7.2004

19.7.2004

Nyracta

SmithKline Beecham plc, 980 Great West Road, Brentford, Middlesex,TW8 9GS United Kingdom

EU/1/00/139/001-012

21.7.2004

19.7.2004

Avandia

SmithKline Beecham plc, 980 Great West Road, Brentford, Middlesex,TW8 9GS United Kingdom

EU/1/00/137/001-012

21.7.2004

19.7.2004

Venvia

SmithKline Beecham plc, 980 Great West Road, Brentford, Middlesex,TW8 9GS United Kingdom

EU/1/00/138/001-012

21.7.2004

20.7.2004

Rebif

Serono Europe Ltd., 56, Marsh Wall, London E14 9TP, United Kingdom

EU/1/98/063/001-006

23.7.2004

20.7.2004

Replagal

TKT Europe-5S AB, Rinkebyvägen 11B, SE 182 36 Danderyd, Sverige

EU/1/01/189/001-003

23.7.2004

20.7.2004

Refacto

Wyeth Europa Ltd., Huntercombe Lane South, Taplow, Maidenhead, Berkshire, SL6 0PH, United Kingdom

EU/1/99/103/001-004

23.7.2004

22.7.2004

Mirapexin

Boehringer Ingelheim International GmbH, Binger Strasse 173, D-55216 Ingelheim am Rhein, Deutschland

Pfizer Enterprises SARL, 6, Circuit de la Foire Internationale,1347 Luxembourg, Grand-Duché du Luxembourg

EU/1/97/051/001-006 EU/1/97/051/009-012

26.7.2004

23.7.2004

Enbrel

Wyeth Europa Limited, Huntercombe Lane South, Taplow, Maidenhead, Berkshire, SL6 0PH, United Kingdom

EU/1/99/126/001-003

27.7.2004

23.7.2004

Enbrel

Wyeth Europa Limited, Huntercombe Lane South, Taplow, Maidenhead, Berkshire, SL6 0PH, United Kingdom

EU/1/99/126/001-003

27.7.2004

29-7-2004

ReFacto

Wyeth Europa Ltd., Huntercombe Lane South, Taplow, Maidenhead, Berkshire, SL6 0PH, United Kingdom

EU/1/99/103/001-004

2-8-2004

29-7-2004

Replagal

TKT Europe-5S AB, Rinkebyvägen 11B, SE 182 36 Danderyd, Sverige

EU/1/01/189/004-006

2-8-2004

2-8-2004

Procomvax

Aventis Pasteur MSD, 8, rue Jonas Salk, 69007 Lyon, France

EU/1/99/104/001

4-8-2004

2-8-2004

CoAprovel

Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC, 174 avenue de France - 75013 Paris, France

EU/1/98/086/001-020

4-8-2004

2-8-2004

Aprovel

Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC, 174 avenue de France - 75013 Paris, France

EU/1/97/046/001-030

4-8-2004

2-8-2004

Karvezide

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, 141-149 Staines Road, Hounslow TW3 3JA - United Kingdom

EU/1/98/085/001-020

4-8-2004

2-8-20044

Karvea

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, 141-149 Staines Road, Hounslow TW3 3JA - United Kingdom

EU/1/97/049/001-030

4-8-2004

2-8-2004

MabThera

Roche Registration Limited, 40 Broadwater Road, Welwyn Garden City, Hertfordshire AL7 3AY, United Kingdom

EU/1/98/067/001-002

4-8-2004

2-8-2004

Plavix

Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC, 174 avenue de France - 75013 Paris, France

EU/1/98/069/001a-001b, EU/1/98/069/002a-002b, EU/1/98/069/003a-003b, EU/1/98/069/004a-004b

4-8-2004

2-8-2004

Iscover

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, 141-149 Staines Road, Hounslow TW3 3JA - United Kingdom

EU/1/98/070/001a-001b, EU/1/98/070/002a-002b, EU/1/98/070/003a-003b, EU/1/98/070/004a-004b

4-8-2004

2-8-2004

Prevenar

Wyeth-Lederle Vaccines S.A., Rue du Bosquet, 15 - 1348 Louvain-La-Neuve - Belgique

EU/1/00/167/001-007

4-8-2004

2-8-2004

Actrapid

Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd, Denmark

EU/1/02/230/001-017

4-8-2004

2-8-2004

Mixtard

Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd, Denmark

EU/1/02/231/001-037

4-8-2004

2-8-2004

Insulatard

Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd, Denmark

EU/1/02/233/001-017

4-8-2004

2-8-2004

Velosulin

Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd, Denmark

EU/1/02/232/001-003

4-8-2004

2-8-2004

Protaphane

Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd, Denmark

EU/1/02/234/001-017

4-8-2004

2-8-2004

Puregon

Organon N.V., P.O. Box 20, 5340 BH Oss, Nederland

EU/1/96/008/038-039

4-8-2004

2-8-2004

Puregon,

Organon N.V., P.O. Box 20, 5340 BH Oss, Nederland

EU/1/96/008/040-041

4-8-2004

2-8-2004

Viread

Gilead Sciences International Limited, Cambridge CB1 6GT United Kingdom

EU/1/01/200/001

4-8-2004

2-8-2004

Emtriva

Gilead Sciences International Limited, Cambridge CB1 6GT United Kingdom

EU/1/03/261/001-003

4-8-2004

2-8-2004

Actraphane

Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd, Denmark

EU/1/02/229/001-037

4-8-2004

2-8-2004

Norvir

Abbott laboratories Ltd, Queenborough, Kent ME11 5EL, United-Kingdom

EU/1/96/016/001 and EU/1/96/016/003

4-8-2004

2-8-2004

Starlix

Novartis Europharm Limited, Wimblehurst Road, Horsham, West Sussex RH12 5AB, United Kingdom

EU/1/01/174/001-021

4-8-2004

2-8-2004

Cellcept

Roche Registration Limited, 40 Broadwater Road, Welwyn Garden City, Hertfordshire AL7 3AY, United Kingdom

EU/1/96/005/001-006

4-8-2004

2-8-2004

Protopy

Fujisawa GmbH, Neumarkter Str. 61, D-81673 München, Deutschland

EU/1/02/202/001-007

4-8-2004

2-8-2004

Inomax

INO Therapeutics AB, SE-181 81 Lidingö, Sverige

EU/1/01/194/001-002

4-8-2004

2-8-2004

Trazec

Novartis Europharm Limited, Wimblehurst Road, Horsham, West Sussex RH12 5AB, United Kingdom

EU/1/01/175/001-021

4-8-2004

4-8-2004

Insuman

Aventis Pharma Deutschland GmbH, Brueningstrasse 50, D-65926 Frankfurt am Main, Deutschland

EU/1/97/030/030, EU/1/97/030/035, EU/1/97/030/040, EU/1/97/030/045, EU/1/97/030/050, EU/1/97/030/055-064

6-8-2004

4-8-2004

Somavert

Pfizer Limited, Sandwich, Kent, CT13 9NJ, United Kingdom

EU/1/02/240/001-004

6-8-2004

9-8-2004

Fabrazyme

Genzyme Europe B.V., Gooimeer 10, Naarden 1411 DD, Nederland

EU/1/01/188/001-006

12-8-2004

11-8-2004

Vfend

Pfizer Limited, Sandwich, Kent CT13 9NJ, United Kingdom

EU/1/02/212/001-026

13-8-2004

12-8-2004

Infergen

Yamanouchi Europe B.V., Elisabethhof 19, NL-2353 EW Leiderdorp, Nederland

EU/1/98/087/001-003

16-8-2004

12-8-2004

Optison

Amersham Health AS, Nycoveien 1-2, P.O. Box 4220 Nydalen, 0401 Oslo, Norway

EU/1/98/065/001-002

16-8-2004

Alteração de uma autorização de colocação no mercado [artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho  (1) ]: aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

23.7.2004

Eurifel RCP FeL V

Merial, 29 avenue Tony Garnier, 69007 Lyon, France

EU/2/02/031/001-002

27.7.2004

29-7-2004

Virbagen Omega

VIRBAC S.A., 1ere Avenue 2065 m L.I.D. - 06516 Carros - France

EU/2/01/030/001-002

2-8-2004

11-8-2004

Porcilis Porcoli

Intervet International B.V. (NL), Wim de Körverstraat 35, 5831 AN Boxmeer, Nederland

EU/2/96/001/009-010

13-8-2004

Todos os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

7, Westferry Circus, Canary Wharf

London E14 4HB

Reino Unido


(1)  JO L 214 de 24 de Agosto de 1993, p. 1.


27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/11


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 15 de Julho de 2004 a 15 de Agosto de 2004

[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE (2)]

(2004/C 215/06)

Concessão de uma autorização nacional de colocação no mercado

Data da decisão

Nome(s) do medicamento

Titular(es) da autorização de colocação no mercado

Estado-membro interessado

Data de notificação

29.7.2004

Lopid (art 30)

Veja em Anexo I

Veja em Anexo I

30.7.2004

11.8.2004

Eprinomectin (art 34)

Veja em Anexo II

Veja em Anexo II

12.8.2004


(1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

(2)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.


ANEXO I

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, DAS FORMAS FARMACÊUTICAS, DAS DOSAGENS, DAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E DOS TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da Autorização de Introdução no Mercado

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Áustria

Pfizer Corporation Austria Ges.m.b.H

Seidengasse 33 - 35

A -1070 Viena

Gevillon

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Áustria

Pfizer Corporation Austria Ges.m.b.H

Seidengasse 33 - 35

A -1070 Viena

Gevillon

900 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Bélgica

Pfizer S.A.

Rue Léon Theodor 102

B – 1090 Bruxelas

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Bélgica

Pfizer S.A.

Rue Léon Theodor 102

B – 1090 Bruxelas

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Bélgica

Pfizer S.A.

Rue Léon Theodor 102

B – 1090 Bruxelas

Lopid

900 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Dinamarca

Pfizer ApS

Lautrupvang 8

DK – 2750 Ballerup

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Dinamarca

Pfizer ApS

Lautrupvang 8

DK – 2750 Ballerup

Lopid

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Dinamarca

Pfizer ApS

Lautrupvang 8

DK – 2750 Ballerup

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Finlândia

Pfizer Oy

P.O. Box 45

FIN – 02601 Espoo

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Finlândia

Pfizer Oy

P.O. Box 45

FIN – 02601 Espoo

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

França

Pfizer

23-25 Avenue Du Dr. Lannelongue

F – 75014 Paris

Lipur

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Alemanha

Parke-Davis GmbH

Pfizerstrasse 1

D – 76139 Karlsruhe

Gevilon

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Alemanha

Parke-Davis GmbH

Pfizerstrasse 1

D – 76139 Karlsruhe

Gevilon

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Alemanha

Parke-Davis GmbH

Pfizerstrasse 1

D – 76139 Karlsruhe

Gevilon uno

900 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Alemanha

Parke-Davis GmbH

Pfizerstrasse 1

D – 76139 Karlsruhe

Continulipid

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Alemanha

Parke-Davis GmbH

Pfizerstrasse 1

D – 76139 Karlsruhe

Continulipid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Grécia

Pfizer Hellas A.E.

Alketou Street 5

Atenas

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Grécia

Pfizer Hellas A.E.

Alketou Street 5

Atenas

Lopid

900 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Islândia

Pfizer ApS

Lautrupvang 8

DK – 2750 Ballerup

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Islândia

Pfizer ApS

Lautrupvang 8

DK – 2750 Ballerup

Lopid

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Islândia

Pfizer ApS

Lautrupvang 8

DK – 2750 Ballerup

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Irlanda

Warner Lambert UK Ltd sob o nome de:

Parke Davis

Lambert Court

Chestnut Avenue

Eastleigh

Hampshire SO53 3ZQ

Reino Unido

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Irlanda

Warner Lambert UK Ltd sob o nome de:

Parke Davis

Lambert Court

Chestnut Avenue

Eastleigh

Hampshire SO53 3ZQ

Reino Unido

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Itália

Pfizer Italia S.r.l.

Via Valbondione 113

I – 00188 Roma

Lopid

600 mg

Comprimidos

Via oral

Itália

Pfizer Italia S.r.l.

Via Valbondione 113

I – 00188 Roma

Lopid

900 mg

Comprimidos

Via oral

Itália

Pfizer Italia S.r.l.

Via Valbondione 113

I – 00188 Roma

Lopid TC

900 mg

Granulado

Via oral

Itália

Pfizer Italia S.r.l.

Via Valbondione 113

I – 00188 Roma

Lopid TC

1200 mg

Granulado

Via oral

Luxemburgo

Pfizer S.A.

Rue Léon Theodor 102

B – 1090 Bruxelas

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Luxemburgo

Pfizer S.A.

Rue Léon Theodor 102

B – 1090 Bruxelas

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Luxemburgo

Pfizer S.A.

Rue Léon Theodor 102

B – 1090 Bruxelas

Lopid

900 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Países Baixos

Pfizer BV

Postbus 37

NL – 2900 AA Capelle a/d Ijssel

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Países Baixos

Pfizer BV

Postbus 37

NL – 2900 AA Capelle a/d Ijssel

Lopid

900 mg

Comprimidos revestidos

Via oral

Portugal

Laboratórios Pfizer, Lda., Lagoas Park - Edifício no 10

2740-244 Porto Salvo

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Portugal

Laboratórios Pfizer, Lda., Lagoas Park - Edifício no 10

2740-244 Porto Salvo

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Portugal

Laboratórios Pfizer, Lda.,

Lagoas Park - Edifício no 10

Lopid

900 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Espanha

Parke-Davis, S.L. (Pfizer Group)

Av. de Europa 20-B

Parque Empresarial La Moraleja

28108 Alcobendas (Madrid)

Lopid

600 mg

Comprimidos

Via oral

Espanha

Parke-Davis, S.L. (Pfizer Group)

Av. de Europa 20-B

Parque Empresarial La Moraleja

28108 Alcobendas (Madrid)

Lopid

900 mg

Comprimidos

Via oral

Suécia

Pfizer AB

Nytorpsvägen 36

Box 501

S – 183 25 Täby

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Suécia

Pfizer AB

Nytorpsvägen 36

Box 501

S – 183 25 Täby

Lopid

450 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Suécia

Pfizer AB

Nytorpsvägen 36

Box 501

S – 183 25 Täby

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral

Reino Unido

Warner Lambert UK Ltd trading as:

Parke Davis

Lambert Court

Chestnut Avenue

Eastleigh,Hampshire SO53 3ZQ

Reino Unido

Lopid

300 mg

Cápsulas

Via oral

Reino Unido

Warner Lambert UK Ltd trading as:

Parke Davis

Lambert Court

Chestnut Avenue

Eastleigh,Hampshire SO53 3ZQ

Reino Unido

Lopid

600 mg

Comprimidos revestidos por película

Via oral


ANEXO II

LISTA DAS DENOMINAÇÕES COMERCIAIS, FORMAS FARMACÊUTICAS, DOSAGENS, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO, ESPÉCIES ANIMAIS E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS MEMBROS E NA NORUEGA

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Denominação comercial

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Espécies animais

Áustria

Mérial SAS

29 avenue Tony Garnier

F-69007 Lyon

França

Eprinex – Lösung zum Auftragen auf die Haut für Rinder

5 mg/ml

Solução

Uso tópico

Bovinos

Bélgica

Merial Belgium NV/SA

Bld Sylvain Dupuislaan 243

B-1070 Bruxelles

Bélgica

EPRINEX POUR-ON

5 mg/ml

Solução para uso externo

Uso tópico

Bovinos incluindo vacas em lactação

Dinamarca

Merial Ltd.

P.O. Box 327

Sandringham House

Sandringham Avenue

Harlow Business Park

Harlow

UK-Essex CM19 5TG

Eprinex Vet

5 mg/ml

Solução para unção continua

Uso tópico

Bovinos

Finlândia

Merial SAS

29 avenue Tony Garnier

F-69007 Lyon

França

Eprinex pour-on vet

5 mg/ml

Solução para unção continua

Uso tópico

Bovinos

França

Mérial

29 av Tony Garnier

F-69007 Lyon

França

EPRINEX pour on pour bovins

5 mg/ml

Solução cutânea

Uso tópico

Bovinos

Alemanha

Merial GmbH

Am Söldnermoos 6

D-85399 Hallbergmoos

Alemanha

Eprinex Pour-on

0,5 g/100 ml

Solução

Uso tópico

Bovinos

Irlanda

Merial Animal Health Limited

Sandringham House

Harlow Business Park

Harlow

UK-Essex CM19 5TG

Reino Unido

Eprinex Pour-On for beef and dairy cattle

0,5 % p/v

Solução para unção continua

Uso tópico

Bovinos de carne e de leite incluindo vacas em lactação

Itália

MERIAL ITALIA spa

Milanofiori – Strada 6

Palazzo E/5

I-20090 Assago (MI)

Italy

EPRINEX pour-on

5 mg/ml

Solução para uso externo

Uso tópico

Bovinos de carne e de leite (incluindo vacas em lactação)

Luxemburgo

Merial Belgium NV/SA

Bvd Sylvain Dupuislaan 243

B-1070 Bruxelles

Belgium

Eprinex Pour-on

5 mg/ml

Solução para uso externo

Uso tópico

Bovinos incluindo vacas em lactação

Países Baixos

Merial BV

Bovenkerkerweg 6-8

1185 XE AMSTELVEEN

Países Baixos

Ivomec-Eprinex Pour On voor vlees- en melkvee

REGNL 9033

5 mg/ml

Solução

Uso tópico

Bovinos

Portugal

Mérial Portuguesa

Saúde Animal Lda

Avenida Maria Lamas Lote 19 B1 A, piso 2

Serra das Minas

P-2635-432 Rio de Mouro

Portugal

Eprinex Pour-On

5 mg/ml

Solução para unção continua

Uso tópico

Bovinos

Espanha

Merial Laboratorios S.A.

Tarragona 161

E-08014 Barcelona

Espanha

EPRINEX POUR ON

5 mg/ml

Solução

Uso tópico

Bovinos incluindo vacas leiteiras

Suíça

Merial SAS

29 avenue Tony Garnier

F-69007 Lyon

França

Eprinex Pour-on

5 mg/ml

Solução para unção contínua

Uso tópico

Bovinos lactantes e não lactantes

Reino Unido

Merial Animal Health Ltd

Sandringham House

Harlow Business Park

Harlow

Essex CM19 5TG

Reino Unido

Eprinex Pour-On for Beef and Dairy Cattle

0,5% p/v

Solução para unção contínua

Uso tópico

Bovinos de carne e de leite incluindo vacas em lactação

Noruega

Merial SAS

29 avenue Tony Garnier

F-69007 Lyon

França

Eprinex pour-on vet

5 mg/ml

Solução cutânea

Uso tópico

Bovinos incluindo vacas em lactação


27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/19


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.3459 — EPSON/SANYO/JV)

(2004/C 215/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Agosto de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Seiko Epson Corporation («Seiko Epson»; Japão) e Sanyo Electric Co., Ltd. («Sanyo Electric», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Sanyo Epson Imaging Devices Corporation («Sanyo Epson»; Japão) mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Seiko Epson: fabrico de equipamento relacionado com a informação, componentes electrónicas e produtos de precisão,

Sanyo Electric: fabrico de sistemas multimédia e de informação, aplicações domésticas, equipamento comercial, componentes eléctricas e baterias,

Sanyo Epson: fabrico de painéis de LCD para incorporação em produtos de consumo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2)296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3459 — EPSON/SANYO/JV, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência,

Registo das concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3410 — Total/GDF)

(2004/C 215/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Agosto de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Total S.A. («Total», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo de partes da empresa Gaz de France («GDF», França) mediante aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Total: exploração, produção, transporte, armazenagem e venda de petróleo e gás natural,

partes da empresa GDF adquiridas pela Total: infra-estruturas de transporte e de armazenagem de gás natural no Sudoeste de França e transferência de um conjunto de clientes elegíveis no Sudoeste e no Centro de França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3410 — Total/GDF, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência,

Registo das concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.