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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 205 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2004/C 205/1 |
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III Informações |
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Comissão |
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2004/C 205/2 |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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13.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de Agosto de 2004
(2004/C 205/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2256 |
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JPY |
iene |
135,86 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4379 |
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GBP |
libra esterlina |
0,66950 |
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SEK |
coroa sueca |
9,2020 |
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CHF |
franco suíço |
1,5397 |
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ISK |
coroa islandesa |
87,20 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,3190 |
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BGN |
lev |
1,9559 |
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CYP |
libra cipriota |
0,57910 |
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CZK |
coroa checa |
31,489 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
247,75 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6610 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4264 |
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PLN |
zloti |
4,4078 |
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ROL |
leu |
40 896 |
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SIT |
tolar |
240,0100 |
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SKK |
coroa eslovaca |
40,075 |
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TRL |
lira turca |
1 789 100 |
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AUD |
dólar australiano |
1,7131 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,6239 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5602 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,8624 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,1029 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 418,69 |
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ZAR |
rand |
7,6150 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
III Informações
Comissão
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13.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/2 |
MEDIA PLUS — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO (2001-2005)
Execução de um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias
Aviso de lançamento de convite à apresentação de candidaturas EAC/35/2004
MEDIDAS DE APOIO À PROMOÇÃO E AO ACESSO AO MERCADO
(2004/C 205/02)
1. Objectivos e descrição
O presente aviso de lançamento de convite à apresentação de candidaturas baseia-se na Decisão 2000/821/CE do Conselho relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005), adoptada pelo Conselho em 20 de Dezembro de 2000 e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 13 de 17 de Janeiro de 2001.
Alguns dos objectivos da referida decisão:
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simplificação e incentivo da promoção e circulação de obras audiovisuais e cinematográficas europeias no âmbito de manifestações comerciais, de mercados profissionais e de festivais audiovisuais na Europa e no mundo, na medida em que essas manifestações possam ter um papel importante na promoção de obras europeias e na ligação dos profissionais em rede, |
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incentivo à ligação em rede dos operadores europeus, apoiando acções comuns nos mercados europeu e internacional por organismos de promoção nacionais, públicos ou privados. |
2. Candidatos elegíveis
O presente concurso destina-se aos organismos e operadores europeus cujas acções concorram para os objectivos enunciados.
Está aberto às empresas estabelecidas num dos países membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu que participam no programa MEDIA Plus (Islândia, Liechtenstein e Noruega), assim como num dos estados que preencham as condições fixadas pelo artigo 11.o da Decisão 2000/821/CE do Conselho (Bulgária).
3. Orçamento e duração dos projectos
A dotação máxima atribuída ao presente convite à apresentação de candidaturas EAC/35/2004 é de 6,2 milhões de euros.
A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 50 %/60 % do total dos custos elegíveis.
O presente concurso diz respeito exclusivamente aos projectos que se desenrolem entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005.
4. Prazos de candidatura
São os seguintes os prazos para a apresentação das candidaturas:
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13 de Setembro de 2004 para as acções organizadas entre 1 de Janeiro de 2005 e 30 de Abril de 2005, |
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3 de Dezembro de 2004 para as acções organizadas entre 1 de Maio de 2005 e 31 de Dezembro de 2005. |
5. Informações completas
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas assim como o respectivo formulário estão disponíveis no sítio
http://europa.eu.int/comm/avpolicy/media/promo_fr.html
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos.