ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 181A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
14 de Julho de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

III   Informações

 

Agência Ferroviária Europeia

2004/C 181A/1

Anúncio de vaga para o cargo de director executivo da Agência Ferroviária Europeia

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PT

 


III Informações

Agência Ferroviária Europeia

14.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 181/1


ANÚNCIO DE VAGA PARA O CARGO DE DIRECTOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA FERROVIÁRIA EUROPEIA

(2004/C 181 A/01)

Convidam-se os interessados a apresentarem a sua candidatura ao cargo de director executivo da Agência Ferroviária Europeia criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (JO L 164 de 30.4.2004). A sede da Agência ficará instalada em Lille/Valenciennes, França.

A Agência foi criada para prestar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros no domínio da segurança ferroviária e da interoperabilidade.

No quadro da política comum de transportes, a Comunidade dotou-se de legislação que visa a criação progressiva de um espaço ferroviário europeu jurídica e tecnicamente integrado, o que pressupõe o desenvolvimento de especificações técnicas de interoperabilidade e de uma abordagem comum das questões ligadas à segurança ferroviária. A principal tarefa da Agência consiste na aplicação das referidas medidas.

Para mais informações sobre as actividades futuras da Agência consultar o seguinte endereço internet: http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/index_en.html.

Descrição da função

O director executivo é o representante legal e o rosto visível da Agência, respondendo perante o Conselho de Administração. As suas funções consistem, nomeadamente, no seguinte:

definir e realizar os objectivos estratégicos da Agência em conformidade com a sua missão e com a política definida pelo Conselho de Administração da Agência,

manter e prosseguir uma colaboração eficaz com os serviços competentes da Comissão em conformidade com as tarefas da Agência,

colaborar com as instâncias responsáveis, nos Estados-Membros, pela aplicação da legislação comunitária nos domínios da segurança ferroviária e da interoperabilidade,

executar qualquer pedido de assistência da Comissão ou dos Estados-Membros em conformidade com as tarefas da Agência,

assegurar a gestão corrente do pessoal da Agência, incluindo o seu recrutamento,

elaborar e executar o orçamento da Agência,

assegurar a comunicação directa e indirecta com o público em geral sobre todas as questões relacionadas com a missão da Agência,

elaborar e executar o plano de actividades anual e estabelecer o relatório anual da Agência,

manter contactos eficazes com as organizações profissionais e demais partes interessadas.

Qualificações e experiência requeridas

diploma universitário que dê acesso a estudos de pós-graduação,

experiência profissional de, pelo menos, 15 anos (a contar da data de obtenção do diploma universitário), de preferência num domínio de competência da Agência, incluindo uma experiência mínima de cinco anos num lugar de chefia,

bom conhecimento das políticas comunitárias no domínio da segurança ferroviária e da interoperabilidade, das actividades desenvolvidas nesta área a nível internacional e das demais políticas relacionadas com a actividade da Agência,

reconhecida capacidade para dirigir uma organização, tanto no plano estratégico como da gestão interna e para cumprir o mandato da Agência,

capacidade para comunicar com o público e para construir boas relações de trabalho com todas as partes interessadas,

conhecimento profundo de, pelo menos, uma das línguas oficiais da União Europeia e conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra dessas línguas.

Independência e declaração de interesses

O director executivo deverá apresentar uma declaração através da qual se compromete a agir no interesse público e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa aos interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos são, por conseguinte, convidados a anexar aos seus actos de candidatura, uma confirmação da sua disponibilidade para apresentar tais declarações.

Nomeação e condições de admissão

O director executivo será nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista estabelecida pela Comissão, que será elaborada a partir das respostas ao presente anúncio. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de tal lista poder ser tornada pública e de a inscrição de um nome não constituir uma garantia de recrutamento da pessoa em questão.

O director executivo será nomeado na qualidade de agente temporário, na sequência de um processo público de selecção, em conformidade com o artigo 2.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, por um período de cinco anos, renovável. O recrutamento será efectuado no grau A*14/15.

Nacionalidade

Os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia está empenhada em evitar toda e qualquer forma de discriminação nos seus processos de recrutamento e encoraja vivamente as candidaturas de mulheres.

Processo de candidatura

Para que as suas candidaturas possam ser consideradas válidas, os candidatos devem apresentar uma carta de motivação, acompanhada de um formulário de candidatura devidamente preenchido e de um curriculum vitae em formato livre, com um máximo de três páginas. O formulário de candidatura está disponível em formato electrónico no endereço internet infra, que igualmente presta informações complementares: http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/index_en.html

Os documentos comprovativos serão entregues numa fase posterior da candidatura, mediante pedido.

As candidaturas enviadas pelo correio deverão ser remetidas para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Energia e dos Transportes

Unidade TREN.A.2

Director executivo da Agência Ferroviária Europeia

Gabinete DM 28 05/102

B-1049 Bruxelas.

Prazo de entrega

As candidaturas remetidas por carta registada (dirigidas à Direcção-Geral da Energia e dos Transportes para o endereço supra) deverão ser enviadas o mais tardar até 20 de Agosto de 2004 (fazendo fé a data do carimbo dos correios).

As candidaturas entregues por serviço de correio expresso deverão dar entrada no endereço acima indicado o mais tardar até às 17 horas do dia 20 de Agosto de 2004.