ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 175 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2004/C 175/1 |
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2004/C 175/2 |
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.o COMP/M.3496 — TNT Forwarding Holding AB/Wilson Logistics Holding AB) ( 1 ) |
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2004/C 175/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3468 — Dow Chemicals/PIC/Planet JV) ( 1 ) |
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2004/C 175/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3048 —Suomen Rehu OY/Kemira Agro OY/Hankkija-Maatalous OY/Movere OY) ( 1 ) |
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2004/C 175/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3425 — Nordic Capital/Trenor) ( 1 ) |
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2004/C 175/6 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3424 — Ciba/Raisio Chemicals) ( 1 ) |
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2004/C 175/7 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3435 — LyondelL/Millennium) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de Julho de 2004
(2004/C 175/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2309 |
JPY |
iene |
134,38 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4371 |
GBP |
libra esterlina |
0,6693 |
SEK |
coroa sueca |
9,1885 |
CHF |
franco suíço |
1,5188 |
ISK |
coroa islandesa |
88,47 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,4665 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5818 |
CZK |
coroa checa |
31,766 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,33 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6614 |
MTL |
lira maltesa |
0,4265 |
PLN |
zloti |
4,521 |
ROL |
leu |
40 843 |
SIT |
tolar |
239,91 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,815 |
TRL |
lira turca |
1 774 400 |
AUD |
dólar australiano |
1,7169 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6255 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,6007 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8848 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1109 |
KRW |
won sul-coreano |
1 421,50 |
ZAR |
rand |
7,6005 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/2 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.3496 — TNT Forwarding Holding AB/Wilson Logistics Holding AB)
(2004/C 175/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 29 de Maio de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa TNT Forwarding Holding AB («TNTF», Suécia) pertencendo à empresa TPG N.V. («TPG», Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Wilson Logistics Holding AB («Wilson», Suécia) actualmente controlada por Nordic Capital, Fund III, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax n.o + (32-2) 2964301 ou 2967244] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3496 — TNT Forwarding Holding AB/Wilson Logistics Holding AB, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3468 — Dow Chemicals/PIC/Planet JV)
(2004/C 175/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 28 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3468. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3048 —Suomen Rehu OY/Kemira Agro OY/Hankkija-Maatalous OY/Movere OY)
(2004/C 175/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 30 de Janeiro de 2003, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em finlandês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3048. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3425 — Nordic Capital/Trenor)
(2004/C 175/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 10 de Maio de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3425. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3424 — Ciba/Raisio Chemicals)
(2004/C 175/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 26 de Maio de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3424. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
7.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3435 — LyondelL/Millennium)
(2004/C 175/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 10 de Junho 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3435. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm