ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 172

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
2 de Julho de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 172/1

Taxas de câmbio do euro

1

2004/C 172/2

Aviso de início de um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia

2

2004/C 172/3

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 15.4.2004 a 15.5.2004 [Publicada ao abrigo do artigo 12.o ou do artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]

4

PT

 


I Comunicações

Comissão

2.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/1


Taxas de câmbio do euro (1)

1 de Julho de 2004

(2004/C 172/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2168

JPY

iene

131,64

DKK

coroa dinamarquesa

7,4335

GBP

libra esterlina

0,6701

SEK

coroa sueca

9,1615

CHF

franco suíço

1,5232

ISK

coroa islandesa

88,43

NOK

coroa norueguesa

8,441

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5815

CZK

coroa checa

31,875

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

251,35

LTL

litas

3,4529

LVL

lats

0,6563

MTL

lira maltesa

0,4262

PLN

zloti

4,5005

ROL

leu

40 629

SIT

tolar

239,85

SKK

coroa eslovaca

39,845

TRL

lira turca

1 791 400

AUD

dólar australiano

1,7283

CAD

dólar canadiano

1,6172

HKD

dólar de Hong Kong

9,4907

NZD

dólar neozelandês

1,9013

SGD

dólar de Singapura

2,0875

KRW

won sul-coreano

1 402,54

ZAR

rand

7,5203


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


2.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/2


Aviso de início

de um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia

(2004/C 172/02)

A Comissão recebeu um pedido de reexame intercalar parcial, apresentado nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (1) do Conselho («o regulamento de base»).

1.   Pedido de reexame

O pedido foi apresentado pela Associação Europeia de Fabricantes de Fertilizantes (EFMA), («o requerente»).

2.   Produto

O produto objecto de reexame é o nitrato de amónio, não em solução aquosa, e misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante, de teor de azoto superior a 28 %, em peso, originário da Rússia e da Ucrânia («o produto considerado»), normalmente classificados nos códigos NC 3102 30 90 e 3102 40 90. Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.

3.   Medidas em vigor

A medida actualmente em vigor é um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 132/2001 (2) do Conselho sobre as importações de nitrato de amónio originário, nomeadamente, da Ucrânia, e pelo Regulamento (CE) n.o 658/2002 (3) do Conselho sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia.

4.   Motivos do reexame

O requerente apresentou informações segundo as quais o âmbito de aplicação da medida em vigor deixara de ser suficiente para contrabalançar o dumping que está a provocar o prejuízo.

O requerente alega que surgiram no mercado novos tipos do produto que deveriam ser incluídos no âmbito de aplicação das medidas, dado que têm as mesmas características físicas e químicas de base, além de se destinarem essencialmente às mesmas utilizações que o produto abrangido pelas medidas. Por conseguinte, o produto considerado e os novos tipos do produto devem ser considerados um único produto.

5.   Procedimento de determinação do dumping

Tendo decidido, após consultas no âmbito do Comité Consultivo, que existem elementos de prova suficientes para justificar o início de um reexame intercalar parcial, a Comissão deu início a um inquérito, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 11.o do regulamento de base, circunscrevendo-se o seu âmbito à definição do produto considerado.

O inquérito procurará determinar se é necessário proceder a uma alteração do âmbito da medida existente.

a)   Questionários

A fim de recolher as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários ao requerente, aos importadores, aos utilizadores, aos produtores exportadores da Rússia e da Ucrânia, aos exportadores e às autoridades russas e ucranianas. A Comissão deve receber essas informações e elementos de prova de apoio no prazo fixado na alínea a) do ponto 6 do presente aviso.

b)   Recolha de informações e audições

Convidam-se todas as partes interessadas a apresentar as suas observações e a fornecer informações complementares às respostas do questionário, bem como elementos de prova de apoio. Essas informações e elementos de prova devem ser recebidos pela Comissão dentro do prazo fixado na alínea a) do ponto 6 do presente aviso.

Além disso, a Comissão pode ouvir as partes interessadas, desde que apresentem um pedido comprovativo de que existem motivos especiais para que lhes seja concedida uma audição. Esse pedido deve ser efectuado dentro do prazo fixado na alínea b) do ponto 6 do presente aviso.

6.   Prazos

a)   Para as partes se darem a conhecer, responderem ao questionário e fornecerem quaisquer outras informações

Salvo disposição em contrário, para que as suas observações possam ser tidas em conta durante o inquérito, todas as partes interessadas devem dar-se a conhecer contactando a Comissão, apresentar as suas observações, responder ao questionário e fornecer outras informações no prazo de 40 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Chama-se a atenção para o facto de que o exercício da maioria dos direitos processuais definidos no regulamento de base depende de as partes se terem dado a conhecer dentro do prazo acima indicado.

b)   Audições

Todas as partes interessadas poderão igualmente solicitar audições à Comissão no mesmo prazo de 40 dias.

7.   Observações por escrito, respostas ao questionário e correspondência

Todas as observações e pedidos apresentados pelas partes interessadas devem ser enviados por escrito (mas não em formato electrónico, salvo disposição em contrário) e conter o nome, endereço, endereço do correio electrónico, números de telefone e de fax e/ou de telex da parte interessada. As observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, as respostas aos questionários e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas numa base confidencial devem ter a indicação «Divulgação limitada» (4) e, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 9.o do regulamento de base, ser acompanhadas de uma versão não confidencial, que deverá ter aposta a menção «Para consulta pelas partes interessadas».

Endereço da Comissão para a correspondência:

Comissão Europeia

Direcção-Geral TRADE

Direcção B

Gabinete: J-79 5/16

B-1049 Bruxelas

Fax (32 2) 295 65 05

Telex COMEU B 21877.

8.   Não colaboração

Quando uma parte interessada recusar o acesso às informações necessárias, não as facultar no prazo estabelecido ou impedir de forma significativa o inquérito, podem ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o disposto no artigo 18.o do regulamento de base.

Sempre que se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações não serão tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base. Se uma parte interessada não colaborar ou colaborar apenas parcialmente e forem utilizados os melhores dados disponíveis, o resultado pode ser menos favorável do que se tivesse colaborado.


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p.1, Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p.12).

(2)  JO L 23 de 25.1.2001, p.1.

(3)  JO L 102 de 18.4.2002, p.1

(4)  Tal significa que se trata de um documento interno, protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43). Trata-se de um documento confidencial ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (JO L 56 de 6.3.1996, p. 1) e do artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-dumping).


2.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/4


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 15.4.2004 a 15.5.2004

[Publicada ao abrigo do artigo 12.o ou do artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho (1)]

(2004/C 172/03)

Concessão da autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

26.4.2004

Velcade

Millenium Pharmaceuticals Ltd

Building 3 Chiswick Park

566 Chiswick High Road

Chiswick

London W4 5YA

United Kingdom

EU/1/04/274/001

28.4.2004

28.4.2004

Lysodren

Laboratoire HRA Pharma

19, rue Frédérick Lemaitre

F-75020 Paris

EU/1/04/273/001

30.4.2004

28.4.2004

Dukoral

SBL Vaccin AB

S-105 21 Stockholm

EU/1/03/263/001-003

3.5.2004

Alteração de uma autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

22.4.2004

Onsenal

Pharmacia-Pfizer EEIG

Hillbottom Road

High Wycombe

Bucks HP12 4PX

United Kingdom

EU/1/03/259/001-006

4.5.2004

22.4.2004

Kudeq

Pfizer Limited Sandwich

Kent CT13 9NJ

United Kingdom

EU/1/02/244/001-024

27.4.2004

22.4.2004

Bextra

Pharmacia-Pfizer EEIG

Hillbottom Road

High Wycombe

Bucks HP12 4PX

United Kingdom

EU/1/02/239/001-024

4.5.2004

22.4.2004

Dynastat

Pharmacia Europe EEIG

Hillbottom Road

High Wycombe

Buckinghamshire HP12 4PX

United Kingdom

EU/1/02/209/001-008

4.5.2004

22.4.2004

Rayzon

Pharmacia Europe EEIG

Hillbottom Road

High Wycombe

Buckinghamshire HP12 4PX

United Kingdom

EU/1/02/210/001-008

4.5.2004

28.4.2004

Zerit

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

141-149 Staines Road

Hounslow TW3 3JA

United Kingdom

EU/1/96/009/001-017

30.4.2004

28.4.2004

Viracept

Roche Registration Limited

40 Broadwater Road

Welwyn Garden City

Hertfordshire AL7 3AY

United Kingdom

EU/1/97/054/006

30.4.2004

29.4.2004

Stocrin

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/99/111/001-009

7.5.2004

29.4.2004

Sustiva

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

141-149 Staines Road

Hounslow TW3 3JA

United Kingdom

EU/1/99/110/001-009

4.5.2004

7.5.2004

Ferriprox

Apotex Europe Ltd

Rowan House

41 London Street

Reading

Berkshire RG1 4PS

United Kingdom

EU/1/99/108/001

11.5.2004

10.5.2004

Enbrel

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane

South Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/99/126/001-003

12.5.2004

11.5.2004

Cancidas

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/01/196/001-003

13.5.2004

13.5.2004

Cancidas

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/01/196/001-003

17.5.2004

Concessão da autorização de colocação no mercado [artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

7.5.2004

Equilis StrepE

Intervet International BV

Wim de Körverstraat, 35

5831 AN Boxmeer

Nederland

EU/2/04/043/001

11.5.2004

Alteração de uma autorização de colocação no mercado [artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de colocação no mercado

N.o de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

28.4.2004

SevoFlo

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/2/02/035/001-006

30.4.2004

28.4.2004

Locatim

Biokema Anstalt

Aeulestrasse 38

9490 Vaduz

Fürstentum Liechtenstein

EU/2/99/011/001

29.4.2004

Todos os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

7, Westferry Circus, Canary Wharf

London E14 4HB

Reino Unido


(1)   JO L 214 de 24.8.1993, p. 1.