ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 157

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Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
14 de Junho de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Tribunal de Contas

2004/C 157/1

Relatório sobre as contas elaboradas pelo Secretário-Geral da Convenção sobre o futuro da União Europeia relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003, acompanhado dos comentários do Secretário-Geral da Convenção

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PT

 


I Comunicações

Tribunal de Contas

14.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/1


RELATÓRIO

sobre as contas elaboradas pelo Secretário-Geral da Convenção sobre o futuro da União Europeia relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003, acompanhado dos comentários do Secretário-Geral da Convenção

(2004/C 157/01)

1.   O presente relatório de auditoria refere-se ao Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o futuro da União Europeia, criado pela decisão 2002/176/UE, de 21 de Fevereiro de 2002, dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho (1). Através de uma nova Decisão (2002/997/UE, de 20 de Dezembro de 2002) (2), os Representantes dos Governos dos Estados-Membros alteraram a Decisão 2002/176/UE, prorrogando-a com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003 até ao final dos trabalhos da Convenção e, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2003.

2.   O Tribunal examinou as demonstrações financeiras relativas à gestão do Fundo durante o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. Nos termos do n.o 1 do artigo 13.o da Decisão 2002/176/UE, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Secretário-Geral da Convenção, que incluía a elaboração e apresentação das demonstrações financeiras. No quadro 1 figura uma síntese da totalidade das receitas e das despesas da Convenção, elaborada pelo Tribunal com base nas demonstrações financeiras relativas aos dois exercícios de actividade.

Quadro 1

Síntese das receitas e despesas da Convenção

 

21 de Fevereiro de 2002 — 31 de Dezembro de 2003

Receitas

Contribuições das instituições signatárias

4 000 000

Juros bancários recebidos

88 524

Total das receitas

4 088 524

Despesas pagas e a pagar

Título I — Membros e pessoal da Convenção

1 084 777

Título II — Traduções e publicações

2 883 372 ()

Total das despesas

3 968 149

Resultado

120 375

Fonte: Síntese elaborada pelo Tribunal de Contas com base nas demonstrações financeiras apresentadas pelo Secretário-Geral da Convenção.

Valores arredondados para euros.

3.   O Tribunal realizou a auditoria segundo as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas de auditoria internacionais geralmente aceites, de forma a reflectir a natureza comunitária do contexto em que o trabalho do Tribunal se insere. O Tribunal examinou os registos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria que considerou necessários neste contexto. Através desta auditoria, o Tribunal obteve uma base razoável para a opinião expressa em seguida.

4.   O exame do Tribunal permitiu-lhe obter garantias razoáveis de que as contas relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as transacções subjacentes são, em geral, legais e regulares.

5.   No final de 2003, estavam ainda por liquidar determinadas despesas relativas a tradução e publicação. Como a data de encerramento do Fundo era 31 de Dezembro de 2003, foi transferido um montante de 655 368 euros, que resultou de uma estimativa das despesas a liquidar após essa data, para o Secretariado-Geral do Conselho, que assumiu a obrigação de regularizar essas despesas. O resultado final das contas da Convenção apenas será conhecido quando todas as dívidas pendentes tiverem sido liquidadas. Daqui poderá resultar uma alteração do montante de 120 375 euros que deverá reverter para o orçamento geral e ser repartido pelas instituições participantes. O Tribunal dará seguimento a esta matéria quando proceder à auditoria das contas do Conselho relativas ao exercício de 2004.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 13 de Maio de 2004.

Pelo Tribunal de Contas

Juan Manuel FABRA VALLÉS

Presidente


(1)  JO L 60 de 1.3.2002, p. 56.

(2)  JO L 349 de 24.12.2002, p. 34.

(3)  Este valor inclui o montante de 655 368 euros referido no ponto 5 do relatório.


COMENTÁRIOS DO SECRETÁRIO-GERAL DA CONVENÇÃO

O Secretário-Geral não tem comentários a fazer às observações do Tribunal.