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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 139 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2004/C 139/1 |
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2004/C 139/2 |
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2004/C 139/3 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3401 — Danish Crown/Flagship Foods) |
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Rectificações |
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2004/C 139/4 |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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19.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de Maio de 2004
(2004/C 139/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,1983 |
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JPY |
iene |
136,43 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4408 |
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GBP |
libra esterlina |
0,6774 |
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SEK |
coroa sueca |
9,162 |
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CHF |
franco suíço |
1,5346 |
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ISK |
coroa islandesa |
88,05 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,274 |
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BGN |
lev |
1,9462 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5861 |
|
CZK |
coroa checa |
31,905 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
253,51 |
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LTL |
litas |
3,4527 |
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LVL |
lats |
0,658 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4268 |
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PLN |
zloti |
4,7358 |
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ROL |
leu |
40 620 |
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SIT |
tolar |
238,7493 |
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SKK |
coroa eslovaca |
40,12 |
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TRL |
lira turca |
1 855 202 |
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AUD |
dólar australiano |
1,7423 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,6733 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3466 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9882 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,0666 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 419,93 |
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ZAR |
rand |
8,1066 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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19.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/2 |
COMMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Comunicação nos termos do n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 (1) de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas
(2004/C 139/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Endereço da Direcção Geral da Concorrência da Comissão
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Comissão Europeia |
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Direcção Geral da Concorrência |
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Secretariado Operações de Concentração (Merger Registry) |
|
Rue Joseph II / Jozef II Straat, 70 |
|
B-1000 Bruxelles / Brussel |
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho de 20 de Janeiro de 2004 relativo ao controlo das concentrações de empresas, JO L 133 de 30.04.2004, p. 1-39.
(2) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22.
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19.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3401 — Danish Crown/Flagship Foods)
(2004/C 139/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Maio de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Danish Crown AmbA («Danish Crown», Dinamarca), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Flagship Foods Ltd («Flagship Foods», Reino Unido), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode ser abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M. 3401 — Danish Crown/Flagship Foods, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
Rectificações
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19.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/4 |
MEDIA PLUS II (2001-2005)
Execução do programa de promoção de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção das obras audiovisuais europeias
Rectificação ao aviso de abertura de convite à apresentação de propostas EAC/03/86
Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção
(2004/C 139/04)
Página 2, último parágrafo
Em vez de:
«Trata-se de um convite à apresentação de propostas de tipo aberto. As propostas podem ser apresentadas a todo o momento até 31/05/2004.»
Deve ler-se:
«Trata-se de um convite à apresentação de propostas de tipo aberto. As propostas podem ser apresentadas a todo o momento até 01/06/2004.»