Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Mercosul

 

SÍNTESE DE:

Decisão 1999/279/CE do Conselho — relativa à conclusão, em nome da Comunidade, do Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO ACORDO?

PONTOS-CHAVE

Financiamento

Apoio institucional

Associação inter-regional

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de julho de 1999 e tem vigência ilimitada.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 1999/279/CE do Conselho, de 22 de março de 1999, relativa à conclusão, em nome da Comunidade, do Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro (JO L 112 de 29.4.1999, p. 65-84).

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro — Declaração conjunta relativa ao diálogo político entre a União Europeia e o Mercosul (JO L 69 de 19.3.1996, p. 4-22).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro (JO L 175 de 10.7.1999, p. 62).

última atualização 06.03.2020