O Provedor de Justiça Europeu
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão estabelece as condições sob as quais o Provedor de Justiça Europeu opera.
PONTOS-CHAVE
Estatuto e nomeação
Combate à má administração
A principal função do Provedor é investigar casos de má administração pelas instituições e organismos da União Europeia (UE).
Limite da autoridade
Apresentar uma queixa
Uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça deve satisfazer as condições que se seguem.
Uma queixa pode ser classificada como confidencial a pedido do autor da queixa ou por iniciativa do Provedor de Justiça se este considerar que tal é necessário para proteger os interesses do autor da queixa ou de um terceiro.
Passos seguintes
Se, após a investigação inicial, o Provedor de Justiça concluir que uma queixa é admissível e que existem motivos para abrir um inquérito, informará a instituição ou organismo em questão e solicitar-lhe-á que apresente um parecer dentro de um prazo específico (normalmente não superior a três meses).
O Provedor de Justiça envia esse parecer ao autor da queixa, que pode apresentar observações dentro de um prazo específico (normalmente não superior a um mês).
O Provedor de Justiça pode realizar outros inquéritos. Após a conclusão dos inquéritos, o Provedor de Justiça conclui o processo com uma decisão fundamentada, que pode conter observações críticas, e informa o autor da queixa e a instituição ou organismo em questão.
O Provedor de Justiça pode concluir o processo com um relatório que contém projetos de recomendações dirigidas à instituição ou organismo em questão que são, depois, enviados ao autor da queixa e à instituição ou organismo em questão. A instituição ou organismo em questão tem, então, três meses para enviar ao Provedor de Justiça um parecer circunstanciado que pode, por exemplo, enumerar as medidas adotadas para aplicar os projetos de recomendações.
O Provedor de Justiça pode decidir elaborar um relatório especial dirigido ao Parlamento Europeu caso o parecer circunstanciado não seja satisfatório. Esse relatório especial pode conter recomendações. É também enviado ao autor da queixa e à instituição ou organismo em questão.
Se, no âmbito do inquérito, tomar conhecimento de factos de direito penal, o Provedor de Justiça tem de informar de imediato as autoridades nacionais, a instituição da UE responsável pelo combate à fraude e, se for caso disso, a instituição ou organismo da UE para o qual o funcionário público ou agente em questão trabalha.
O Provedor de Justiça apresenta também ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre as suas atividades, incluindo o resultado dos inquéritos.
Regras de execução
As disposições de execução desta decisão foram adotadas pelo Provedor de Justiça em 8 de julho de 2002 e alteradas pela última vez em 3 de dezembro de 2008.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão entrou em vigor em 4 de maio de 1994.
CONTEXTO
Sítio do Provedor de Justiça Europeu
ATO
Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 113 de 4.5.1994, p. 15-18)
As sucessivas alterações da Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48)
última atualização 04.02.2016