Proteção dos peões e utilizadores vulneráveis da estrada
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento visa reduzir o número e a gravidade das lesões em caso de colisão com as superfícies frontais dos veículos, introduzindo requisitos e medidas para assegurar uma melhor proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada*.
PONTOS-CHAVE
O regulamento estabelece requisitos para a construção e o funcionamento de veículos a motor e para os sistemas de proteção frontal.
Tipos de veículos abrangidos:
O regulamento é aplicável aos:
Obrigações dos fabricantes
Os fabricantes:
O fabricante deve apresentar às autoridades um pedido de homologação CE através de uma ficha de informações contendo:
Obrigações das autoridades dos países da UE
As autoridades nacionais não devem conceder homologações da UE se o sistema de proteção frontal não cumprir os requisitos pertinentes estabelecidos no regulamento. No entanto, os veículos equipados com sistemas anticolisão podem não ser obrigados a cumprir estes requisitos no futuro, com base numa avaliação da Comissão Europeia.
Regras de execução
O Regulamento (CE) n.o 631/2009 institui normas pormenorizadas para a aplicação do anexo I do regulamento relativo aos requisitos técnicos necessários para efetuar ensaios.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 24 de novembro de 2009, com exceção do:
CONTEXTO
Além das medidas de homologação abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 78/2009, a UE adotou também a Diretiva 2010/40/UE — A implantação de sistemas de transporte inteligentes na Europa. Essas aplicações de segurança rodoviária baseadas em sistemas de transporte inteligentes já provaram a sua eficácia, mas o benefício global para a sociedade depende da sua implantação generalizada.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (JO L 35 de 4.2.2009, p. 1-31)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 78/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO L 207 de 6.8.2010, p. 1-13)
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 631/2009 do Conselho, de 22 de julho de 2009, que institui normas pormenorizadas para a aplicação do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (JO L 195 de 25.7.2009, p. 1-60)
Consulte a versão consolidada.
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 11.01.2019