Proteção dos peões e utilizadores vulneráveis da estrada

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 78/2009 relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento visa reduzir o número e a gravidade das lesões em caso de colisão com as superfícies frontais dos veículos, introduzindo requisitos e medidas para assegurar uma melhor proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada*.

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece requisitos para a construção e o funcionamento de veículos a motor e para os sistemas de proteção frontal.

Tipos de veículos abrangidos:

O regulamento é aplicável aos:

Obrigações dos fabricantes

Os fabricantes:

O fabricante deve apresentar às autoridades um pedido de homologação CE através de uma ficha de informações contendo:

Obrigações das autoridades dos países da UE

As autoridades nacionais não devem conceder homologações da UE se o sistema de proteção frontal não cumprir os requisitos pertinentes estabelecidos no regulamento. No entanto, os veículos equipados com sistemas anticolisão podem não ser obrigados a cumprir estes requisitos no futuro, com base numa avaliação da Comissão Europeia.

Regras de execução

O Regulamento (CE) n.o 631/2009 institui normas pormenorizadas para a aplicação do anexo I do regulamento relativo aos requisitos técnicos necessários para efetuar ensaios.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 24 de novembro de 2009, com exceção do:

CONTEXTO

Além das medidas de homologação abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 78/2009, a UE adotou também a Diretiva 2010/40/UEA implantação de sistemas de transporte inteligentes na Europa. Essas aplicações de segurança rodoviária baseadas em sistemas de transporte inteligentes já provaram a sua eficácia, mas o benefício global para a sociedade depende da sua implantação generalizada.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Utilizadores vulneráveis da estrada: os utilizadores não motorizados, tais como peões e ciclistas, e motociclistas e pessoas com deficiência ou com mobilidade e orientação reduzidas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (JO L 35 de 4.2.2009, p. 1-31)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 78/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO L 207 de 6.8.2010, p. 1-13)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 631/2009 do Conselho, de 22 de julho de 2009, que institui normas pormenorizadas para a aplicação do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (JO L 195 de 25.7.2009, p. 1-60)

Consulte a versão consolidada.

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 11.01.2019