Detergentes mais seguros para os consumidores europeus

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 648/2004 relativo aos detergentes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Em 2012, a legislação foi alterada para harmonizar as regras relativas à limitação do teor de fosfatos e outros compostos de fósforo nos detergentes para máquinas de lavar roupa e loiça domésticas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 8 de outubro de 2005.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Detergente. Qualquer substância ou preparação, quer seja líquida, em pó ou noutra forma, que contenha sabão e/ou outros tensioativos e se destine a processos de lavagem ou limpeza.
Tensioativo. Um de muitos compostos diferentes, que fazem um detergente. Os tensioativos são adicionados para remover sujidade da pele, das roupas e dos artigos domésticos, em particular das cozinhas e das casas de banho. Reduzem a tensão superficial entre dois líquidos ou entre um líquido e um sólido. Podem também atuar como agentes molhantes, emulsionantes e espumantes. O termo provém de «agente tensoativo».
Biodegradabilidade final. Quando um tensioativo é decomposto em dióxido de carbono, água e sais minerais e absorvido pelo ambiente.
Biodegradabilidade primária. Quando um tensioativo perde a sua capacidade tensioativa. É importante que esta capacidade se perca, a fim de reduzir ao máximo os possíveis efeitos negativos nas centrais de tratamento da água.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo aos detergentes (JO L 104 de 8.4.2004, p. 1-35).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 648/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 12.07.2022