Gestão dos riscos de inundações na União Europeia

As inundações representam uma ameaça para a saúde humana, para o património cultural, para a economia e para o ambiente. A União Europeia (UE) estabelece, nesta diretiva, um quadro para a avaliação, a cartografia e o planeamento da redução dos riscos de inundações na Europa.

ATO

Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações.

SÍNTESE

As inundações representam uma ameaça para a saúde humana, para o património cultural, para a economia e para o ambiente. A União Europeia (UE) estabelece, nesta diretiva, um quadro para a avaliação, a cartografia e o planeamento da redução dos riscos de inundações na Europa.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva visa estabelecer um quadro de medidas de redução dos riscos de inundações na UE através da avaliação dos riscos de inundação nas bacias hidrográficas e nas regiões costeiras, da cartografia das zonas propensas a inundações graves e da elaboração de planos de gestão dos riscos de inundações com base na cooperação estreita entres os países da UE.

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

Apesar de as inundações serem um fenómeno natural que não pode ser completamente prevenido, a atividade humana está a aumentar a sua probabilidade e o seu impacto. O risco de inundações e a gravidade dos danos irão aumentar no futuro como resultado das alterações climáticas, de uma gestão inapropriada das bacias hidrográficas, da construção em zonas com risco de inundações e do aumento da população e da propriedade nessas zonas.

Tendo em conta que a maioria das bacias hidrográficas na Europa é partilhada por mais do que um país, será mais eficaz tomar medidas a nível da UE, uma vez que tal permite uma melhor avaliação dos riscos e a coordenação das medidas adotadas pelos países da UE.

Para mais informações, consulte o sítiowebsobre a Diretiva Inundações da UE da Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2007/60/CE

26.11.2007

25.11.2009

JO L 288 de 6.11.2007, p. 27-34

última atualização 22.04.2015