Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem — Convenção de Bona

 

SÍNTESE DE:

Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem

Decisão 82/461/CEE — conclusão da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A Convenção de Bona foi assinada em 1979 e entrou em vigor em 1 de novembro de 1983.

CONTEXTO

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PRINCIPAIS TERMOS

Espécie migratória: o conjunto da população ou qualquer parte geograficamente separada da população de qualquer espécie ou grupo inferior de animais selvagens da qual uma fração importante ultrapasse, ciclicamente e de maneira previsível, um ou mais limites de jurisdição nacional.
Área de distribuição: as superfícies terrestres ou aquáticas que uma espécie migratória habita, atravessa ou sobrevoa no seu itinerário de migração.
Estado de conservação de uma espécie migratória: o conjunto das influências que, ao atuarem sobre essa espécie migratória, podem, a longo prazo, afetar a sua distribuição e a importância da sua população.
Ameaçada: relativamente a uma espécie migratória, significa que a mesma está em perigo de extinção, no seu conjunto ou numa parte importante do território de um país.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem (JO L 210 de 19.7.1982, p. 11-22).

Decisão 82/461/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1982, relativa à conclusão da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem (JO L 210 de 19.7.1982, p. 10).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2006/871/CE do Conselho, de 18 de julho de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas (JO L 345 de 8.12.2006, p. 24-25).

Decisão 98/145/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 1998, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, das alterações aos anexos I e II da Convenção de Bona sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem, decididas na quinta sessão da Conferência das partes na convenção (JO L 46 de 17.2.1998, p. 6-7).

última atualização 12.05.2020