Proteção dos navios e das instalações portuárias

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 725/2004 relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Repercussões da pandemia da COVID-19

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Proteção do transporte marítimo: a combinação das medidas preventivas destinadas a proteger o transporte marítimo e as instalações portuárias contra as ameaças de ações ilícitas intencionais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias (JO L 129 de 29.4.2004, p. 6-91).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 725/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10-24).

Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310 de 25.11.2005, p. 28-39).

Ver versão consolidada.

última atualização 08.07.2020