Quadro para a realização do céu único europeu (CUE)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.° 549/2004 que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento-quadro»)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Autoridades supervisoras nacionais

Comité do Céu Único

Regras de execução

O Eurocontrol participa na elaboração das regras de execução que sejam abrangidas pelas suas atribuições, com base em mandatos conferidos pelo Comité do Céu Único.

Análise do desempenho

O regulamento introduz um sistema de análise do desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede. Este sistema inclui:

O Regulamento de Execução (UE) 2019/317 da Comissão estabelece as regras relativas ao funcionamento do sistema de desempenho aplicável aos serviços de navegação aérea e às funções de rede, assim como regras relativas ao regime de tarifação previsto no Regulamento (CE) n.o 550/2004 relativo aos serviços de navegação aérea — ver síntese.

Salvaguardas

O regulamento não impede que um país da UE aplique medidas destinadas à salvaguarda de interesses essenciais em matéria de política de segurança ou de defesa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de abril de 2004.

CONTEXTO

O primeiro pacote legislativo relativo ao «céu único europeu» é composto por este regulamento-quadro e 3 regulamentos técnicos relativos à prestação de serviços de navegação aérea [Regulamento (CE) n.o 550/2004], à organização e utilização do espaço aéreo [Regulamento (CE) n.o 551/2004] e à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo [atualmente regulada pelo Regulamento (UE) 2018/1139 e outros regulamentos delegados ou de execução que revogaram e substituíram o Regulamento (CE) n.o 552/2004]. Esses regulamentos têm por objetivo, em particular, melhorar e reforçar a segurança, bem como reorganizar o espaço aéreo em função do tráfego e não das fronteiras nacionais.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Bloco funcional de espaço aéreo: um bloco de espaço aéreo baseado em requisitos operacionais e estabelecido independentemente das fronteiras nacionais, em que a prestação de serviços de navegação aérea e as funções conexas são orientadas para o desempenho e otimizadas tendo em vista introduzir, em cada bloco funcional de espaço aéreo, uma cooperação reforçada entre os prestadores de serviços de navegação aérea ou, se apropriado, um prestador integrado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento-quadro») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1-9).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 549/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2019/903 da Comissão, de 29 de maio de 2019, que estabelece os objetivos de desempenho a nível da União da rede de gestão do tráfego aéreo para o terceiro período de referência com início em 1 de janeiro de 2020 e fim em 31 de dezembro de 2024 (JO L 144 de 3.6.2019, p. 49-55).

Regulamento de Execução (UE) 2019/317 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 390/2013 e (UE) n.o 391/2013 (JO L 56 de 25.2.2019, p. 1-67).

Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1-122).

Decisão de Execução (UE) 2017/259 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2017, relativa a certos objetivos de desempenho revistos e medidas adequadas, incluídos nos planos nacionais ou planos relativos aos blocos funcionais de espaço aéreo apresentados nos termos do Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, não adequados no que respeita aos objetivos de desempenho a nível da União para o segundo período de referência, e que estabelece obrigações de adoção de medidas corretivas (JO L 38 de 15.2.2017, p. 76-85).

Decisão de Execução (UE) 2015/348 da Comissão, de 2 de março de 2015, no respeitante à coerência de determinados objetivos incluídos nos planos nacionais ou relativos aos blocos funcionais de espaço aéreo, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, com os objetivos de desempenho a nível da União para o segundo período de referência (JO L 60 de 4.3.2015, p. 55-67).

Consulte a versão consolidada.

Decisão de Execução 2014/132/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, que fixa os objetivos de desempenho a nível da UE para a rede de gestão do tráfego aéreo e os limiares de alerta para o segundo período de referência 2015-2019 (JO L 71 de 12.3.2014, p. 20-23).

Regulamento de Execução (UE) n.o 409/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, relativo à definição de projetos comuns, ao estabelecimento de um mecanismo de governação e à identificação de medidas de incentivo para apoiar a execução do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (JO L 123 de 4.5.2013, p. 1-7).

Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 20-25).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu («regulamento relativo à prestação de serviços») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 10-19).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 08.05.2020