Vocabulário comum para os contratos públicos
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 2195/2002 relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos da UE
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
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O objetivo do regulamento é unificar, através de um sistema único de classificação dos contratos públicos, os termos utilizados pelas entidades adjudicantes para a descrição do objeto dos contratos.
PONTOS-CHAVE
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O regulamento estabelece um sistema de classificação único, o «vocabulário comum para os contratos públicos» («common procurement vocabulary» – CPV). Esta classificação pretende abranger todas as características em matéria de contratos de fornecimento, obras e serviços. Ao normalizar as referências utilizadas pelas entidades adjudicantes na descrição do objeto dos seus contratos, a utilização do CPV melhora a transparência dos contratos públicos abrangidos pelas diretivas da UE.
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A utilização do CPV torna mais fácil para os potenciais adjudicatários, como as empresas, encontrarem oportunidades de negócio e reduz o risco de erros na tradução dos anúncios, uma vez que o CPV está disponível em todas as línguas oficiais da UE.
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O CPV associa a cada código numérico a descrição do objeto do contrato, para a qual existe uma versão em cada uma das línguas oficiais da UE. O CPV compreende:
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um vocabulário principal, assente numa estrutura em árvore, que comporta um conjunto de códigos numéricos de 8 dígitos e um nono dígito que serve para a verificação dos dígitos precedentes,
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um vocabulário suplementar, que completa a descrição do objeto dos contratos, incluindo precisões sobre a natureza e o destino do objeto do contrato.
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A lista dos códigos CPV e as tabelas de correspondência entre o CPV e as outras nomenclaturas podem ser consultadas no sítio Internet SIMAP, «Sistema de Informação para os Contratos Públicos».
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O atual CPV pretende ser mais convivial, centrando-se menos nos materiais e mais nos produtos. Além disso, a hierarquia do CPV foi racionalizada.
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O sítio da TED assegura a publicação dos anúncios de concursos públicos abrangidos por diretivas da UE no Jornal Oficial, Série S. Desde 2003, a TED utiliza os códigos CPV, que passaram a ser obrigatórios após a adoção das Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (posteriormente revogadas pelas Diretivas 2014/25/UE e 2014/24/UE, respetivamente).
ATO
Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (JO L 340 de 16.12.2002, p. 1-562)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2195/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 2151/2003 da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (JO L 329 de 17.12.2003, p. 1-270). Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por atividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (JO L 145 de 4.6.2008, p. 65-226). Consulte a versão consolidada.
última atualização 15.02.2016