Regras da União Europeia em matéria de autorização, importação e produção de medicamentos veterinários

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/82/CE — Código da UE relativo aos medicamentos veterinários

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as regras da União Europeia (UE) em matéria de autorização, fabrico, fiscalização, venda, distribuição e utilização de medicamentos veterinários*.

A diretiva será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2019/6, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022.

PONTOS-CHAVE

Revogação

A Diretiva 2001/82/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2019/6 a partir de 28 de janeiro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 18 de dezembro de 2001.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Medicamentos veterinários: Toda a substância ou composição destinada a curar ou prevenir doenças em animais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311 de 28.11.2001, p. 1-66)

As sucessivas alterações da Diretiva 2001/82/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (UE) n.o 2019 /6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (JO L 4 de 7.1.2019, p. 43-167)

última atualização 17.01.2019