Embalagens e resíduos de embalagens

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva 94/62/CE estabelece as regras da UE para a gestão das embalagens e dos resíduos de embalagens.

A Diretiva 94/62/CE tem por objeto:

A Diretiva (UE) 2018/852 constitui a última alteração à Diretiva 94/62/CE e inclui medidas atualizadas concebidas para:

PONTOS-CHAVE

Âmbito

A diretiva abrange todas as embalagens colocadas no mercado europeu e todos os resíduos de embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios, lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e independentemente do material utilizado.

Medidas

A diretiva, tal como alterada, requer que os países da UE tomem medidas, tais como programas nacionais, incentivos através de regimes de responsabilidade alargada do produtor e outros instrumentos económicos, a fim de prevenir a produção de resíduos de embalagens e minimizar o impacto ambiental das embalagens.

Os países da UE deverão incentivar o aumento da parte de embalagens reutilizáveis* colocadas no mercado e de sistemas de reutilização das embalagens que não comprometam a segurança alimentar ou a segurança dos consumidores. Estes podem incluir:

Os países da UE devem ainda tomar as medidas necessárias para cumprir metas de reciclagem que podem variar em função do material da embalagem. Para este efeito, devem aplicar as novas regras de cálculo para a comunicação das novas metas de reciclagem, a serem atingidas até 2025 e 2030.

Metas

Até 31 de dezembro de 2025, devem ser reciclados pelo menos 65 %, em peso, de todos os resíduos de embalagens. As metas de reciclagem para cada material são:

Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70 %, em peso, de todos os resíduos de embalagens. Tal inclui:

Requisitos essenciais

Os países da UE devem assegurar que as embalagens colocadas no mercado cumprem os requisitos essenciais constantes do anexo II da diretiva:

A diretiva alterada clarificou a diferenciação entre embalagens valorizáveis sob a forma de composto e resíduos de embalagens biodegradáveis, assim como especificou que as embalagens de plástico oxodegradáveis (embalagens de plástico com aditivos que provocam a sua fragmentação em partículas microscópicas e que contribuem para a presença de microplástico no ambiente) não devem ser consideradas biodegradáveis.

A Comissão Europeia está neste momento a analisar a forma de reforçar os requisitos essenciais, com vista a melhorar os projetos das embalagens para reutilização e promover a reciclagem de elevada qualidade, bem como reforçar a execução dos requisitos essenciais.

Sistemas de valorização das embalagens

Os países da UE deverão assegurar que são criados sistemas para a devolução e/ou recolha das embalagens usadas e/ou resíduos de embalagens, bem com a reutilização e valorização, incluindo a reciclagem, das embalagens e/ou resíduos de embalagens recolhidos.

Responsabilidade do produtor

Sistemas de informação e comunicação

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Economia circular: uma economia circular minimiza a utilização de recursos, os resíduos, as emissões e a fuga de energia. Pode ser alcançada através da conceção duradoura, manutenção, reparação, reutilização e reciclagem. Contrasta com uma economia linear que extrai os recursos, utiliza-os e em seguida descarta-os.
Embalagem reutilizável: a embalagem que foi concebida, projetada e comercializada para cumprir diversas viagens durante o seu ciclo de vida, através do novo enchimento ou da reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebida.
Regimes de responsabilidade alargada do produtor: sistemas criados para assegurar que os produtores assumem a responsabilidade financeira ou a responsabilidade organizacional e financeira pela gestão da fase dos resíduos do ciclo de vida dos produtos. Ao modularem as taxas a pagar pelos produtores pela colocação de embalagens no mercado, os regimes de responsabilidade alargada do produtor permitem que os produtores e países da UE incentivem a conceção de produtos e seus componentes mais pertinentes para o ambiente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10-23).

As sucessivas alterações da Diretiva 94/62/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30).

Ver versão consolidada.

Decisão da Comissão 2005/70/CE, de 22 de março de 2005, que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 86 de 5.4.2005, p. 6-12).

Ver versão consolidada.

última atualização 15.06.2020