Decisões judiciais de congelamento de bens de origem criminosa ou de provas — Reconhecimento no estrangeiro

SÍNTESE DE:

Decisão-Quadro 2003/577/JAI — Execução de decisões de congelamento no estrangeiro

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?

PONTOS-CHAVE

O que é uma decisão de congelamento?

É uma decisão temporária de uma autoridade judiciária para impedir que os criminosos escondam, vendam ou usem propriedade, documentos ou dados em atividades criminosas.

Esta decisão é aplicável às decisões de congelamento para efeitos de:

Infrações

Algumas infrações graves não exigem um controlo da dupla incriminação, ou seja, que a infração constitua crime tanto no país da UE que emite a decisão (país de emissão) como no país que a executa (país de execução). Contudo, a infração deve ser punível no país de emissão com pena de prisão de duração máxima não inferior a três anos. Estas infrações incluem:

Reconhecimento e execução

A autoridade judiciária do país de emissão envia uma certidão à autoridade judiciária do país de execução para solicitar a execução da decisão. O país de execução deve:

Não reconhecimento ou não execução

O país de execução pode recusar o reconhecimento ou a execução da decisão se:

Adiamento da execução

A execução da decisão pode ser adiada quando:

Partes interessadas

Os países da UE devem assegurar que qualquer parte interessada afetada pela decisão de congelamento, incluindo terceiros legítimos, disponha da possibilidade de interpor recurso a fim de preservar os seus interesses legítimos, sem necessidade de suspensão da decisão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 2 de agosto de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 2 de agosto de 2005.

CONTEXTO

Perda e congelamento de bens

ATO

Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (JO L 196 de 2.8.2003, p. 45-55)

Retificação da Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (JO L 196 de 2.8.2003) (JO L 374 de 27.12.2006, p. 20)

ATOS RELACIONADOS

Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda (JO L 328 de 24.11.2006, p. 59-78)

Relatório da Comissão elaborado com base no artigo 14.o da Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas [COM(2008) 885 final de 22 de dezembro de 2008]

Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO L 130 de 1.5.2014, p. 1-36)

última atualização 25.01.2016