Condições uniformes para a comercialização de produtos seguros na UE (marcação de conformidade)

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 768/2008/CE — Um quadro comum para a comercialização de produtos na UE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Marcação CE: indica um produto que cumpre os requisitos de saúde, segurança e ambientais aplicáveis e que foi submetido ao procedimento de avaliação da conformidade relevante.

(*) Avaliação da conformidade: o processo através do qual se verifica se um produto satisfaz os requisitos necessários em matéria de processo, serviço, sistema, pessoa ou organismo.

CONTEXTO

Para as empresas, a marcação CE significa que o seu produto pode circular livremente em todo o Espaço Económico Europeu (países da UE, Islândia, Listenstaine e Noruega). Para os consumidores, indica que o artigo que adquirem cumpre a legislação europeia em matéria de produtos.

ATO

Decisão n. 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão n.o 768/2008/CE

9.7.2008

JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128

última atualização 22.10.2015