Sétimo Programa-Quadro: Acções do Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre - JRC)

O Centro Comum de Investigação (JRC) tem principalmente como objectivo prestar apoio científico e técnico às políticas da União Europeia (UE). Mais concretamente, constitui uma interface entre a investigação tecnológica e as suas aplicações concretas no âmbito das políticas comunitárias. No âmbito do Sétimo Programa-Quadro, foi estabelecido um programa específico que define as acções do JRC. O presente documento expõe as características e objectivos gerais, bem como as principais actividades que compõem esse programa.

ACTO

Decisão 2006/975/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico a executar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) [Jornal Oficial L 400 de 30.12.2006].

SÍNTESE

O Centro Comum de Investigação (JRC) desenvolve um trabalho de investigação fundamental e contribui com "know-how" e apoio científico e técnico para as políticas da União Europeia (UE). Uma das suas funções essenciais é promover a transferência de tecnologias derivadas de resultados da investigação, de modo a criar valor acrescentado industrial e a apoiar as políticas comunitárias no domínio da inovação. Criado há 43 anos para assegurar uma especialização europeia no domínio da energia nuclear, evoluiu ao longo do tempo tornando-se uma vasta instituição de investigação, diversificada e polivalente, completamente integrada no âmbito da Comissão.

CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS GERAIS

No âmbito deste Programa Específico, o JRC terá por missão reforçar a posição do utilizador no âmbito do processo de elaboração, implementação e acompanhamento das políticas comunitárias, apoiando e facilitando este processo, mas igualmente respondendo a novas solicitações.

Em termos de abordagem, a tónica será colocada simultaneamente no imperativo de "legislar melhor", conforme definido na nova Agenda de Lisboa, e no desenvolvimento de meios e capacidades para enfrentar os desafios emergentes. Além disso, intensificará a ligação em rede da comunidade científica:

Uma das particularidades deste Programa Específico reside no facto de propor uma abordagem integrada do apoio científico e técnico prestado às políticas. Esta deveria permitir, em muitos dos domínios, compreender melhor as interacções entre a evolução tecnológica, os progressos científicos, a inovação e a competitividade, por um lado, e diferentes abordagens regulamentares e políticas, por outro lado.

No que diz respeito ao controlo e avaliação do programa de trabalho do JRC, o conselho de administração será responsável pelo acompanhamento anual. O JRC avaliará anualmente os resultados e o impacto das acções realizadas. Além disso, as sondagens à satisfação dos utilizadores, até à data realizadas de dois em dois anos, deveriam, muito provavelmente, ser substituídas por um sistema de recolha contínua das reacções dos utilizadores. Além disso, em conformidade com as regras e boas práticas da Comissão relativas às suas actividades de avaliação, proceder-se-á a um exame intercalar (3 anos e meio após o lançamento do Programa-Quadro de Investigação). Esse exame será realizado por peritos externos com base, nomeadamente, nas informações recolhidas em cada exame anual das acções. Finalmente, será efectuado um balanço geral no termo dos sete anos do Programa-Quadro.

Em termos orçamentais, o montante considerado necessário para a execução do Programa Específico é de 1 751 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

É de assinalar que a execução do 7.º Programa-Quadro, incluindo os diferentes programas específicos e todas as actividades de investigação deles decorrentes, será guiada não só pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, mas também dos aspectos sociais, jurídicos, socioeconómicos, culturais e relativos à igualdade de géneros.

ACTIVIDADES

As acções do JRC incidirão principalmente nos seguintes temas políticos:

Prosperidade numa sociedade com utilização intensiva de conhecimentos

Este domínio divide-se em cinco agendas distintas sobre:

A promoção da competitividade e da inovação far-se-á de várias formas:

O JRC contribuirá directamente para o Espaço Europeu da Investigação através de:

No domínio da energia, o JRC tem três objectivos essenciais:

No domínio dos transportes, o JRC concentrará a sua atenção nas seguintes áreas:

Por outro lado, o JRC contribuirá para a elaboração das políticas e instrumentos relativos às tecnologias da sociedade da informação. Participará igualmente na implementação das políticas da UE abrangidas pela evolução destas tecnologias (por exemplo, comércio em linha, segurança das pessoas, administração em linha, etc.) ou ligadas às estratégias europeias globais relativas a crescimento, inclusão social e qualidade de vida. Finalmente, o JRC concentrará os seus esforços na "convergência" das aplicações nos domínios da saúde, segurança e ambiente. O objectivo visado é proceder à avaliação das incidências potenciais das ciências e tecnologias da informação na sociedade em termos de competitividade, protecção da vida privada, direitos de propriedade e inclusão social.

O JRC desenvolverá igualmente as suas competências no domínio das ciências da vida e das biotecnologias mediante a realização de estudos de impacto socioeconómico e da criação de novas estratégias e métodos. Serão nomeadamente realizadas actividades no que diz respeito às biotecnologias ligadas à saúde e à agricultura (incluindo a agro-alimentar).

Solidariedade e gestão responsável dos recursos

Este domínio divide-se em quatro agendas distintas sobre:

O JRC apoiará as políticas de desenvolvimento rural, agricultura e pesca a três níveis: questões ligadas à produção, aspectos ambientais e relações entre produtores e consumidores. O Programa Específico destinar-se-á igualmente a melhorar a qualidade e acessibilidade dos dados científicos e a desenvolver processos de avaliação do impacto económico e social das opções de gestão das políticas.

Em matéria de recursos naturais, as actividades do JRC concentrar-se-ão nos seguintes aspectos:

Além disso, o JRC contribuirá para estabelecer a ligação entre o ambiente e a saúde através de:

No que diz respeito às alterações climáticas, a acção do JRC centrar-se-á na problemática das emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, o JRC terá por missão avaliar as incidências do clima (inundações, secas, incêndios florestais, tempestades, etc.) nos sectores mais vulneráveis da economia europeia (agricultura e silvicultura, nomeadamente). Finalmente, o JRC abordará a questão da integração das políticas ligadas ao clima nas outras políticas sectoriais, sendo o objectivo considerar as diferentes opções possíveis para o período pós-Quioto.

Segurança e liberdade

Esta componente divide-se em três agendas distintas relativas a:

O apoio do JRC às políticas da UE a nível da segurança interna traduzir-se-á nomeadamente na disponibilização de competências em matéria de análise de sistemas nos seguintes domínios:

O JRC intervirá igualmente, no terreno, em caso de catástrofes naturais e de acidentes tecnológicos. Contribuirá, em especial, para a melhoria da capacidade de reacção da UE, bem como para a optimização da gestão de crises em termos de rapidez da intervenção, de monitorização e de avaliação dos danos.

No que diz respeito ao sector alimentar, as acções desenvolvidas pelo JRC assentarão no conceito "do consumidor ao produtor". Mais concretamente, o JRC assegurará a validação de métodos e processos harmonizados aplicáveis a uma gama diversificada de alimentos para o homem e os animais. De igual modo, desenvolverá a sua capacidade de gestão das crises alimentares.

A Europa como parceiro mundial

O tema das relações externas da UE compreende duas agendas distintas: a segurança global e a cooperação para o desenvolvimento.

No que diz respeito à segurança global, o JRC prestará o seu apoio tecnológico, nomeadamente no que diz respeito a:

Em matéria de cooperação para o desenvolvimento, o JRC terá um papel a desempenhar na criação e funcionamento de um observatório para o desenvolvimento sustentável e o ambiente. Inicialmente, este observatório será estabelecido nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). O sistema de recolha e comunicação de informações será o elemento central do observatório. Este sistema incidirá essencialmente nos seguintes três aspectos:

Os trabalhos do observatório serão sobretudo realizados com vista a responder às necessidades existentes. Serão concebidos de forma a poder ser geridos por países em desenvolvimento.

Contexto

Desde 1984 que a UE desenvolve uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico baseada em programas-quadro plurianuais. O 7º Programa-Quadro é o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa de 2000 e deve desempenhar um papel primordial no que se refere ao crescimento e emprego na Europa nos próximos anos. A Comissão deseja desenvolver o "triângulo do conhecimento" formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Diecisão 2006/975/CE

01.01.2007 - 31.12.2013

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JO L 400 de 31.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2006/977/Euratom do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico a executar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007-2011) [Jornal Oficial L 400 de 30.12.2006].

Esta decisão diz respeito aos objectivos e actividades do Centro Comum de Investigação (JRC) no âmbito do Programa Específico Euratom. Estes incide principalmente na formação, gestão dos conhecimento, segurança nuclear, gestão dos resíduos e incidências da actividade nuclear no ambiente.

See also

Última modificação: 12.01.2007