Substâncias que empobrecem a camada de ozono
A União Europeia (UE) pretende eliminar progressivamente as substâncias que empobrecem a camada de ozono para proteger a saúde humana e o ambiente. Para o efeito, o presente regulamento proibiu a produção e venda das substâncias mais perigosas, como, por exemplo, os clorofluorocarbonetos (CFC), e estabeleceu procedimentos para outras substâncias.
ATO
Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O presente regulamento estabelece regras relativas à produção, importação, exportação, venda, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono. Estabelece ainda medidas e requisitos de comunicação para produtos e equipamentos que utilizam estas substâncias, tendo sido ligeiramente alterado por três vezes.
PONTOS-CHAVE
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2010.
PRINCIPAIS TERMOS
Matéria-prima: qualquer substância regulamentada ou nova substância que sofra transformações químicas num determinado processo em que seja inteiramente convertida em relação à sua composição original e cujas emissões sejam insignificantes.
Agentes de transformação: as substâncias regulamentadas utilizadas como agentes químicos de transformação para as aplicações do anexo III.
Para mais informações, consulte o sítiowebda Direção-Geral da Ação Climática da Comissão Europeia.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 1005/2009 |
20.11.2009 |
Não aplicável; o regulamento é diretamente aplicável Contudo, os países da UE são obrigados a definir requisitos mínimos de qualificação do pessoal (1.1.2010) e a estabelecer regras relativas a sanções (30 de junho de 2011). |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o 744/2010 da Comissão |
8.9.2010 |
- |
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Regulamento (UE) n.o 1087/2013 da Comissão |
25.11.2013 |
- |
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Regulamento (UE) n.o 1088/2013 da Comissão |
25.11.2013 |
- |
As subsequentes alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 02.04.2015