Mecanismo europeu de estabilização financeira

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as condições e os procedimentos para conceder assistência financeira da União Europeia (UE) a um Estado-Membro da UE que, devido a eventos alheios ao seu controlo, se encontre afetado ou seriamente ameaçado por perturbações severas de natureza económica ou financeira.

PONTOS-CHAVE

Apoio financeiro

O apoio é concedido sob a forma de um empréstimo ou uma linha de crédito* ao Estado-membro em questão. Para o efeito, a Comissão Europeia poderá contrair, em nome da UE, empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras, em linha com uma decisão adotada pelo Conselho da União Europeia, deliberando por maioria qualificada.

Procedimento

Com a Comissão, e em colaboração com o Banco Central Europeu, o Estado-Membro que pretenda obter apoio avança com uma avaliação das suas necessidades financeiras. Em seguida, apresenta à Comissão um projeto de programa de recuperação económica e financeira.

A decisão que concede um empréstimo deve conter as seguintes informações:

A Comissão verifica, a intervalos regulares, se a política económica do Estado-Membro beneficiário está em sintonia com o respetivo programa de ajustamento e com as condições fixadas pelo Conselho para que possa continuar a beneficiar de apoio financeiro, que é disponibilizado em parcelas.

Compatibilidade com outros mecanismos de apoio financeiro

O Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) é compatível com o mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos. Também não exclui o recurso a fontes de financiamento exteriores à UE, nomeadamente ao Fundo Monetário Internacional.

Orçamento do MEEF

O MEEF é financiado pelo orçamento da UE. A Comissão está autorizada a contrair, em nome da União, empréstimos nos mercados financeiros até ao montante total de 60 mil milhões de euros. Os empréstimos são garantidos pelo orçamento da UE.

O MEEF foi ativado para a Irlanda e Portugal, num montante total de 46,8 mil milhões de euros (22,5 mil milhões de euros para a Irlanda e 24,3 mil milhões de euros para Portugal), disponibilizado ao longo de um período de três anos (2011-2014).

Em julho de 2015, o MEEF foi utilizado para conceder à Grécia um auxílio a curto prazo (um empréstimo intercalar) no valor de 7,16 mil milhões de euros.

Estão previstas disposições específicas relativas à exposição dos países que não fazem parte da área do euro.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 13 de maio de 2010.

CONTEXTO

O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) tem por base o trabalho realizado ao abrigo do MEEF e do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira; os dois instrumentos instituídos temporariamente na sequência da crise da dívida soberana, e com os quais o MEE coexiste atualmente.

O MEE é o principal mecanismo de apoio dos países da área do euro confrontados com dificuldades momentâneas no acesso a financiamento nos mercados financeiros devido aos seus níveis de endividamento. A sua capacidade creditícia inicial ascendia a um máximo de 500 mil milhões de euros com base num capital de 704,8 mil milhões de euros. O MEE é financiado pelos Estados-Membros de acordo com a chave de contribuição do BCE*.

Os empréstimos são financiados através de empréstimos contraídos pelo MEE nos mercados financeiros e são garantidos pelos seus acionistas (países da área do euro). Os empréstimos têm por base condições estritas, incluindo o regresso das finanças públicas a níveis sustentáveis.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Linha de crédito. Uma autorização concedida pelo Conselho, sob proposta da Comissão, a um país da UE para proceder a um saque de fundos do MEEF até um determinado limite e durante um determinado período de tempo.
Chave de contribuição do BCE. Esta chave é calculada de forma a refletir a quota do respetivo Estado-Membro no total da população e do produto interno bruto da UE. Estes dois determinantes têm ponderações iguais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1-4).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 407/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 02.06.2022