Auxílios de minimis para serviços de interesse económico geral

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 360/2012 — Aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos para serviços de interesse económico geral

Artigo 107.o TFUE — Os auxílios concedidos pelos Estados

Artigo 108.o TFUE — Os auxílios concedidos pelos Estados

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Monitorização

Derrogação limitada no tempo no contexto da pandemia de COVID-19

O Regulamento (UE) 2020/1474 altera o Regulamento (UE) n.o 360/2012 de modo a permitir que as empresas que não estavam em dificuldade em 31 de dezembro de 2019, mas que passaram a ser empresas em dificuldade no período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2021 em consequência do surto de COVID-19 continuem a ser elegíveis ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 360/2012 por um período de tempo limitado.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O período de aplicação inicial deveria expirar em 31 de dezembro de 2018. A Comissão considerou que as circunstâncias subjacentes ao regulamento não tinham sofrido alterações substanciais e, por esse motivo, adotou o Regulamento (UE) 2018/1923, que prorrogou o período de aplicação por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2020. O Regulamento modificativo (UE) 2020/1474 prorrogou ainda mais o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 360/2012, até 31 de dezembro de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Regra de minimis. Uma regra que isenta os pequenos subsídios da obrigação de notificação antecipada à Comissão para aprovação ao abrigo das regras da UE relativas aos auxílios estatais.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.o 360/2012 da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (JO L 114 de 26.4.2012, p. 8-13).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 360/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — Os auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 107.o (ex-artigo 87.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — Os auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 108.o (ex-artigo 88.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 92-93).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (codificação) (JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24.12.2013, p. 1-8).

Ver versão consolidada.

última atualização 26.10.2021