Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSS)
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão cria o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, um órgão consultivo tripartido cuja missão consiste em apoiar a Comissão Europeia na preparação e execução de decisões tomadas no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho e em facilitar a cooperação entre as administrações nacionais e as organizações de trabalhadores e de empregadores.
PONTOS-CHAVE
O Comité, criado para simplificar o processo de consulta no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho, abrange todos os setores de atividade, privados ou públicos. As suas principais funções consistem em:
O Comité é composto por três membros efetivos de cada país da UE:
No Comité são constituídos três grupos de interesses, em conformidade. Cada grupo de interesses escolhe o respetivo porta-voz entre os seus membros e designa um coordenador.
O Comité é presidido pelo diretor-geral da Comissão responsável pela política social e reúne-se duas vezes por ano em sessão plenária. Os serviços da Comissão (a Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão) asseguram o secretariado do Comité.
O funcionamento do Comité é regido pelo seu regulamento interno, que o Comité adotou em 18 de novembro de 2004 com base num parecer favorável da Comissão.
O regulamento interno define também os processos de decisão a seguir para a adoção de qualquer posição oficial pelo Comité. Os processos possíveis são os seguintes:
Os pareceres adotados pelo Comité não são vinculativos para a Comissão.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2004.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (2003/C 218/01) (JO C 218 de 13.9.2003, p. 1-4)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer da Comissão sobre o projeto de Regulamento Interno do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho [COM(2004) 756 final de 17 de novembro de 2004]
última atualização 30.11.2016