Riscos derivados de atmosferas explosivas
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
PONTOS-CHAVE
A diretiva estipula que as entidades patronais devem:
Os locais de trabalho já em uso antes de 30 de junho de 2003, e que integrem áreas onde podem formar-se atmosferas explosivas, tiveram de cumprir os seus requisitos mínimos no prazo de 3 anos a contar dessa data.
A diretiva contém 3 anexos que dizem respeito:
Em 2003, a Comissão Europeia publicou um guia não vinculativo de boas práticas na aplicação da diretiva. Está a ser utilizado em conjunto com a diretiva relativa aos equipamentos e sistemas de proteção utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Os países da União Europeia (UE) devem garantir que a informação relevante é colocada à disposição dos trabalhadores e remetê-los para a leitura deste guia de boas práticas.
A Diretiva 2007/30/CE simplificou os requisitos em matéria de apresentação de relatórios à Comissão relativos à aplicação da Diretiva 89/391/CEE e às suas várias diretivas especiais. Os países da UE deverão agora elaborar um relatório único a cada 5 anos sobre a aplicação prática de todas estas diretivas.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 28 de janeiro de 2000 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 30 de junho de 2003.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas (15.a diretiva especial, na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 23 de 28.1.2000, p. 57-64)
As sucessivas alterações da Diretiva 1999/92/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309-356)
Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8)
Consultar a versão consolidada.
última atualização 26.11.2018