Assistência médica a bordo dos navios
Os navios de mar são locais de trabalho que, pelo seu isolamento geográfico, apresentam riscos acrescidos para a segurança e a saúde dos trabalhadores embarcados. Os navios devem dispor de instalações adequadas, controladas regularmente, para que se possa prestar a assistência médica necessária aos trabalhadores.
ATO
Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios
SÍNTESE
Os navios de mar são locais de trabalho que, pelo seu isolamento geográfico, apresentam riscos acrescidos para a segurança e a saúde dos trabalhadores embarcados. Os navios devem dispor de instalações adequadas, controladas regularmente, para que se possa prestar a assistência médica necessária aos trabalhadores.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva visa assegurar que estão em vigor prescrições mínimas de saúde e segurança para melhorar a assistência médica a bordo dos navios.
PONTOS-CHAVE
Cada país da UE deve assegurar que os navios registados nesse país ou que arvorem o seu pavilhão têm a bordo uma dotação médica. As prescrições pormenorizadas dependem da categoria do navio e dos elementos enumerados nos anexos da diretiva. Além disso:
Qualquer navio que transporte matérias perigosas tem de ter a bordo os antídotos apropriados. Os navios de transbordo têm sempre de ter a bordo um mínimo de antídotos (indicados no anexo II), uma vez que o transporte de matérias perigosas a bordo pode não ser conhecido antecipadamente, a menos que se trate de uma linha regular com uma travessia de duração inferior a duas horas. Todos os antídotos disponíveis têm de estar registados numa ficha de controlo.
O armador é responsável pelo fornecimento da dotação médica. O comandante, ou um representante delegado, é responsável pela gestão da dotação, que deve ser mantida em boas condições e renovada sistematicamente a expensas do armador.
A dotação médica deve ser acompanhada por instruções relativas ao seu modo de emprego, incluindo informações relacionadas com o modo de emprego dos antídotos necessários.
A formação profissional marítima deve incluir formação de base sobre as medidas de assistência médica e de socorro a tomar imediatamente em caso de acidente ou de urgência médica vital. O comandante ou o trabalhador delegado responsável pela dotação médica deve receber formação especial pelo menos de cinco em cinco anos.
Devem ser designados centros destinados a fornecer gratuitamente aos trabalhadores assistência médica via rádio, sob a forma de conselhos, nomeadamente de médicos com formação adequada, tendo em conta as condições especiais existentes a bordo dos navios.
Os países da UE devem assegurar que são realizados controlos anuais para verificar a conformidade da dotação médica com a diretiva.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 10 de abril de 1992.
CONTEXTO
No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou:
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 92/29/CEE |
10.4.1994 |
31.12.1994 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 1882/2003 |
20.11.2003 |
- |
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Diretiva 2007/30/CE |
28.6.2007 |
31.12.2012 |
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Regulamento (CE) n.o 1137/2008 |
11.12.2008 |
- |
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 92/29/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 08.05.2020