Imigração, integração e emprego

Na sequência do Conselho Europeu de Tampere e no contexto do acompanhamento da Estratégia de Lisboa, a Comissão formula, nesta comunicação, propostas para apoiar a instauração de políticas eficazes em matéria de integração dos nacionais de países terceiros. Este texto apresenta o quadro normativo actual em matéria de integração, as abordagens seguidas a nível europeu, bem como as orientações e prioridades estratégicas para o futuro.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa à imigração, à integração e ao emprego [COM(2003) 336 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

1. Esta comunicação permite à Comissão concluir a missão que lhe foi confiada pelo Conselho Europeu de Tampere no sentido de apresentar propostas pormenorizadas para pôr em prática uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração. Até ao momento foram apresentadas propostas concretas em três dos quatro domínios identificados em Tampere (parceria com os países de origem, sistema de asilo europeu comum e gestão dos fluxos migratórios).

O último domínio, que diz respeito aos aspectos ligados à integração, é tratado na presente comunicação.

Esta última examina também, em conformidade com o compromisso assumido no relatório da Primavera de 2003, o papel que a imigração é chamada a desempenhar tendo em vista a realização dos objectivos de Lisboa.

Tampere e o quadro normativo a nível da União

2. Na sequência do Conselho Europeu de Tampere, que apelou expressamente à definição de uma política mais eficaz em matéria de integração, a União dotou-se de um conjunto de instrumentos aptos a facilitar a integração nos seguintes domínios:

Medidas da UE de apoio à integração, ao emprego e à coesão social

3. Com base no mandato de Lisboa, a União desenvolveu métodos abertos de coordenação nos domínios do emprego e da inserção social.

A Estratégia Europeia de Emprego, os planos de acção nacionais contra a pobreza e a exclusão social, bem como o reforço do intercâmbio de informações e de melhores práticas inscrevem-se neste contexto.

4. Há um determinado número de instrumentos financeiros e outras iniciativas da União que fornecem um apoio directo ou indirecto à integração dos imigrantes: os fundos estruturais, designadamente o Fundo Social Europeu, e determinadas acções inovadoras (EQUAL e URBAN). Por último, no âmbito da elaboração de uma política europeia comum no domínio do asilo, o Conselho criou um Fundo Europeu para os Refugiados, cujo objectivo é a promoção da integração social e económica dos refugiados.

Abordagens nacionais da integração

5. Os Estados-Membros, na sua maioria, envidaram grandes esforços para desenvolverem políticas nacionais de integração. Não obstante, muitos são os que consideram insuficientemente eficazes as políticas por eles desenvolvidas até ao presente subsistindo entraves à integração como, por exemplo, o desemprego e o nível deficiente das qualificações ou da educação.

O resultado desta situação é uma sensibilização cada vez maior para a necessidade de uma acção colectiva a nível da União.

O desafio económico e demográfico: uma nova dimensão

6. Num contexto económico e social geral que se caracteriza pela escassez de um certo número de qualificações, pela luta para atrair mão-de-obra mais qualificada e pela aceleração do envelhecimento da população, importa identificar as relações existentes entre a imigração e a situação do emprego, por um lado, e entre a imigração e a evolução das necessidades do mercado de trabalho, por outro.

Padrões dos fluxos imigratórios na União

7. Os Estados-Membros têm uma longa tradição de imigração que, em geral, tem contribuído positivamente para o crescimento económico e para a adaptabilidade do mercado de trabalho. Em 2000, os nacionais de países terceiros a viver na Europa representavam 4% da população europeia total.

8. Ao longo dos últimos dez anos, observou-se um alargamento e uma diversificação da tipologia dos migrantes, dos padrões dos fluxos migratórios e da relação país de emigração/país de acolhimento.

Além disso, com a adesão de dez novos Estados-Membros em 2004, uma parte da imigração passou a ser assimilada à mobilidade interna.

O papel económico da imigração e o seu impacto no emprego

9. Numerosos estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), entre outros, demonstraram que o impacto positivo da imigração no emprego e no crescimento é inegável por dois motivos: a imigração aumenta a oferta de mão-de-obra e tende a influenciar de forma positiva a procura de produtos.

10. Em termos de oportunidades de emprego, poucos elementos permitem demonstrar que a imigração tenha causado um aumento do desemprego. Além disso os migrantes não ocupam, em geral, os postos de trabalho dos trabalhadores nacionais.

Por último, a incidências da imigração nas finanças públicas dos países de acolhimento parece moderada até ao momento.

As perspectivas em matéria de emprego e o potencial da imigração

11. Face à escassez de mão-de-obra e à inadaptação crescente das formações e a fim de evitar favorecer a imigração ilegal, os governos dão-se conta de que devem facilitar a entrada de imigrantes no mercado de trabalho, especialmente os que são qualificados e capazes de se adaptar.

Contudo, continua a ser difícil elaborar políticas que permitam fazer coincidir a oferta e a procura. Além disso, o recurso aos imigrantes não deve fazer-se em detrimento dos países em desenvolvimento, nomeadamente provocando a fuga de cérebros, nem causar uma segregação do mercado de trabalho e uma dependência permanente da imigração no que se refere a certas categorias de postos de trabalho.

A imigração constitui uma solução para a evolução demográfica?

12. Os fluxos duradouros de imigrantes durante os próximos anos podem ajudar a cobrir as necessidades actuais e futuras dos mercados de trabalho europeus, mas recorrer à imigração para compensar totalmente os efeitos do envelhecimento demográfico não é uma solução realista.

Com efeito, a população imigrante também envelhece, o que culminará numa situação semelhante à que conhecemos actualmente. Por outro lado, na perspectiva da coesão social, qualquer aumento maciço da imigração tornaria consideravelmente mais grave o problema da integração.

Por conseguinte, será essencial que se consigam gerir as pressões migratórias através de políticas adequadas de admissão e de instalação.

O desafio da integração: uma abordagem global

13. A Comissão, nas suas comunicações de 2000 e 2001 relativas às políticas comunitárias em matéria de imigração ,apontou a necessidade de uma abordagem global que tivesse em conta não apenas os aspectos económicos e sociais da integração, mas também as questões relativas à diversidade cultural e religiosa, à cidadania, à participação e aos direitos políticos.

Integração no mercado de trabalho

14. A fim de reduzir para metade em cada Estado-Membro a diferença existente em termos de desemprego entre nacionais de países terceiros e da União até 2010, é necessário:

Educação e competências linguísticas

15. Os imigrantes defrontam-se com grandes problemas no que respeita ao reconhecimento das suas habilitações académicas e qualificações. Além disso, o problema do domínio da língua do país de acolhimento continua muitas vezes a ser o primeiro obstáculo a uma boa integração.

Problemas de alojamento

16. A falta de alojamentos de qualidade a preços acessíveis nas regiões pluriétnicas constitui um problema para muitos imigrantes.

A existência de estratégias globais de planificação urbana e regional que tomem em consideração, por exemplo, o alojamento, os transportes, os serviços de saúde e os equipamentos escolares, para além das necessidades do mercado de trabalho, pode ajudar a vencer a segregação étnica e social em meio urbano e as respectivas consequências.

Serviços de saúde e de assistência social

17. As populações de imigrantes podem ter problemas de saúde específicos (más condições de vida, problemas resultantes da incerteza e da insegurança em que se encontram) mas, muitas vezes, têm dificuldade em aceder a serviços de saúde e de assistência social de qualidade. Uma maior participação de pessoas de diferentes origens étnicas nesses serviços contribuiria para prevenir a discriminação e garantir que esses serviços tenham em conta os obstáculos culturais.

Ambiente social e cultural

18. O envolvimento e a participação activa dos imigrantes na vida civil e, em especial, na vida associativa é uma etapa importante da adaptação.

Para favorecer uma atitude globalmente positiva da opinião pública para com os imigrantes, é necessária uma vontade política firme, que permita evitar o ressentimento e o aumento do racismo. Os políticos e os meios de comunicação social têm uma enorme responsabilidade enquanto orientadores da opinião pública.

Nacionalidade e cidadania civil

19. A Comissão salienta a importância da aquisição da nacionalidade e da cidadania civil como instrumentos para facilitar a integração positiva.

As conclusões do Conselho Europeu de Tampere apoiaram o objectivo de dar a oportunidade aos nacionais de países terceiros residentes legais de longa duração na União de obterem a nacionalidade do Estado-Membro em que residam.

A noção de cidadania civil garante aos imigrantes um determinado número de direitos e obrigações, mesmo que não estejam naturalizados. Exemplos desses direitos são: o direito à livre circulação, o direito ao trabalho e o direito de participar em eleições locais.

Principais intervenientes de uma política de integração global

20. O sucesso de uma abordagem global da problemática da imigração depende, antes de mais, dos governos, embora estes devam igualmente poder contar com a cooperação dos parceiros sociais, da comunidade dos investigadores e dos prestadores de serviços públicos, das ONG e dos outros intervenientes da sociedade civil, incluindo os próprios imigrantes.

Necessidades específicas de determinados grupos de migrantes

21. Alguns imigrantes têm necessidades e prioridades específicas, que devem ser tidas em conta nas estratégias globais em matéria de integração. É o caso dos refugiados, das pessoas que beneficiam de protecção internacional, das mulheres e dos jovens imigrantes de segunda ou terceira geração.

Resolver o problema dos imigrantes ilegais

22. Os nacionais de países terceiros que residem ilegalmente na União representam um desafio enorme para o processo de integração. No contexto da política comum em matéria de imigração, a única abordagem coerente da questão dos residentes ilegais consiste em assegurar o seu repatriamento para os países de origem.

Rumo a novos progressos: orientações e prioridades estratégicas

23. A União deve intensificar os seus esforços a fim de tornar o enquadramento europeu em matéria de imigração mais coerente e garantir que a imigração contribua o mais eficazmente possível para vencer os novos desafios demográficos e económicos com que a UE se defronta.

Consolidar o quadro normativo

24. A Comissão solicita com insistência que o processo se acelere no que diz respeito a iniciativas pendentes. Trata-se, em especial, dos seguintes instrumentos:

A Comissão insiste no facto de que todos os Estados-Membros devem providenciar no sentido de que as directivas adoptadas em 2000 (igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e igualdade de tratamento sem distinção de origem racial ou étnica (es de en fr)) sejam rapidamente transpostas para o direito interno.

Reforçar a coordenação das políticas de integração

25. A Comissão, na sua comunicação de Novembro de 2000 relativa à política comunitária em matéria de imigração, anunciou a intenção de redigir um relatório anual sobre a aplicação da política comum em matéria de imigração.

Por outro lado, na comunicação de Julho de 2001 relativa ao método aberto de coordenação em matéria de imigração, a Comissão identificou três domínios prioritários em matéria de cooperação:

Cidadania cívica e nacionalidade

26. Os imigrantes devem ser ajudados a integrar-se na sociedade através da aquisição de certos direitos de base acompanhados das obrigações correspondentes. Esta responsabilidade cívica pode preparar a aquisição da nacionalidade e oferecer a possibilidade de uma participação política ulterior aos imigrantes residentes de longa duração.

A Estratégia Europeia para o Emprego (EEE)

27. No contexto da EEE, a Comissão considera oportuno abordar as seguintes questões:

O processo de inserção social

28. No quadro de uma boa aplicação dos planos de acção nacionais em matéria de inserção, a Comissão insiste para o facto de que:

Coesão económica e social

29. A Comissão considera que é importante tirar partido da experiência adquirida, em especial no âmbito do Fundo Social Europeu e da iniciativa EQUAL, a fim de tomar em devida consideração o desafio que representa a imigração no domínio do emprego e da inserção social.

Lutar contra a discriminação

30. Importa apoiar os Estados-Membros na aplicação das duas principais directivas contra a discriminação (igualdade de tratamento matéria de emprego e de trabalho e igualdade de tratamento sem distinção de origem racial ou étnica), bem como reforçar a luta contra a discriminação:

Cooperação no domínio da educação

31. A fim de aplicar o método aberto de coordenação no domínio da educação, prevê-se a utilização de parâmetros de referência para fixar objectivos concretos que respondam aos desafios da Estratégia de Lisboa. Entre os cinco parâmetros seleccionados, três revestem-se de especial importância no contexto da gestão da integração: a aptidão para a leitura, a taxa de estudos concluídos e o abandono escolar precoce.

Aprofundar o diálogo com os países terceiros

32. Aprofundar o diálogo com os países terceiros facilita a regulação dos fluxos migratórios e constitui um elemento crucial da luta contra a imigração ilegal. No quadro deste diálogo, a Comissão insiste para que:

Reforçar o apoio financeiro da União à integração

33. O Fundo Europeu para os Refugiados deverá continuar a financiar o estabelecimento de programas e de políticas de integração a favor dos refugiados e das pessoas que beneficiam de protecção internacional.

Conhecer melhor o fenómeno da migração

34. As problemáticas relativas à imigração e ao asilo passaram a estar plenamente integradas nas prioridades do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e no Plano de Acção « Investir na investigação ». Por outro lado, a Comissão adoptou um plano de acção para a recolha e a análise de estatísticas comunitárias no domínio das migrações e lançou, no final de 2002, uma acção preparatória para a criação de uma Rede Europeia das Migrações (REM).

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho, de 12 e 13 de Junho de 2007, sobre o reforço das políticas de integração na União Europeia (Não publicadas no Jornal Oficial). O Conselho sublinha a importância de um posicionamento coerente e global das políticas nacionais de integração. Propõe examinar as possibilidades de instauração de modelos europeus comuns e sugere a eventual criação de indicadores comuns para avaliar as políticas nacionais. Por último, considera que os pontos de contacto nacionais para a integração devem ter um papel reforçado.

Última modificação: 16.07.2007