A repartição das competências na União Europeia
SÍNTESE
A União Europeia (UE) dispõe apenas das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados (princípio de atribuição). Ao abrigo deste princípio, a UE só pode atuar dentro dos limites das competências que os países da União lhe tenham atribuído nos Tratados para alcançar os objetivos fixados por estes últimos. As competências que não sejam atribuídas à UE nos Tratados pertencem aos países da União. O Tratado de Lisboa clarifica a repartição de competências entre a União Europeia e os países da União. Estas competências estão divididas em três categorias principais:
Três competências principais
Competências exclusivas (artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE): domínios nos quais a UE é a única a poder legislar e adotar atos vinculativos. Os países da União só podem fazê-lo se habilitados pela UE para darem execução a esses atos. A União Europeia dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
Competências partilhadas (artigo 4.o do TFUE): a UE e os países da União estão habilitados a legislar e a adotar atos juridicamente vinculativos. Os países da UE exercem a sua competência na medida em que a União Europeia não tenha exercido a sua ou tenha decidido não o fazer. As competências partilhadas entre a UE e os países da União aplicam-se nos seguintes domínios:
Competências de apoio (artigo 6.o do TFUE): a UE só pode intervir para apoiar, coordenar ou completar a ação dos países da União. Os atos juridicamente vinculativos da UE não devem exigir a harmonização das disposições legislativas ou regulamentares dos países da União. As competências de apoio dizem respeito aos seguintes domínios de intervenção:
Competências particulares
A UE pode tomar medidas para garantir que os países da UE coordenam as suas políticas económicas, sociais e de emprego a nível da UE.
A política externa e de segurança comum da UE apresenta características institucionais específicas como a participação limitada da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu no processo de tomada de decisão e a exclusão de qualquer atividade de legislação. Esta política é definida e aplicada pelo Conselho Europeu (composto pelos chefes de Estado e de Governo dos países da UE) e pelo Conselho (composto por um representante ministerial de cada país da UE). O presidente do Conselho Europeu e o alto-representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança representam a UE nas matérias relacionadas com a Política Externa e de Segurança Comum.
O exercício das competências
O exercício das competências da UE está sujeito a dois princípios fundamentais previstos no artigo 5.o do Tratado da União Europeia:
última atualização 26.01.2016