Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras para proteger «denunciantes», ou seja, pessoas que comuniquem* informações sobre violações* da legislação da União Europeia (UE) em domínios de intervenção fundamentais, obtidas no âmbito das suas atividades profissionais. As violações incluem atos ilícitos ou omissões, assim como práticas abusivas.

PONTOS-CHAVE

A diretiva abrange denúncias de:

A diretiva complementa a legislação específica da UE que já estabelecia regras sobre denúncias de violações (nomeadamente no domínio dos serviços financeiros, do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo, da segurança dos transportes e da proteção do ambiente).

A diretiva não:

A legislação abrange um vasto leque de pessoas que trabalham no setor público ou privado, incluindo aquelas que comuniquem informações sobre violações obtidas numa relação profissional que tenha, entretanto, terminado:

As pessoas que fizerem uma divulgação pública das suas preocupações beneficiam de proteção desde que:

Os dispositivos de denúncia incluem:

Proteção jurídica

Para poder beneficiar de proteção jurídica, as pessoas devem:

Os denunciantes:

Os países da UE devem:

A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 16 de dezembro de 2019 e deve ser transposta para o direito interno dos países da UE até 17 de dezembro de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Comunicar ou denunciar: a comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações.
Violações: atos ou omissões de natureza ilícita ou que contrariam o objetivo da legislação da UE.
Retaliação: qualquer ato direto ou indireto que ocorra num contexto profissional e que possa causar prejuízos ao denunciante.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17-56)

As sucessivas alterações da Diretiva 2019/1937/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 02.05.2023