Regras relativas aos contratos de venda de bens entre vendedores e consumidores

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de venda de bens

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Visa assegurar o bom funcionamento do mercado interno, proporcionando simultaneamente aos consumidores um elevado nível de proteção. Para o efeito, estabelece determinadas regras comuns em matéria de contratos de venda entre vendedores e consumidores.

Estas abrangem:

PONTOS-CHAVE

A legislação aplica-se aos contratos de venda* entre um consumidor e um vendedor para o fornecimento de bens*.

A legislação não se aplica:

Os vendedores devem garantir que os bens entregues ao consumidor estão em conformidade com o contrato de venda. Para tal, devem:

Os vendedores são responsáveis por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 2 anos após a entrega. Durante o primeiro ano, o consumidor não tem de provar que o defeito existia no momento da entrega.

Para bens com elementos digitais:

Se os bens forem defeituosos («falta de conformidade»), os consumidores têm direito às seguintes vias de recurso:

Garantias comerciais:

Os países da UE podem:

Os países da UE devem:

A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, até 12 de junho de 2024, um relatório sobre a aplicação da diretiva.

Revogação

A Diretiva (UE) 2019/771 revoga e substitui a Diretiva 1999/44/CE (Diretiva relativa às vendas e garantias aos consumidores, DGC) a partir de 1 de Janeiro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Os países da UE têm de aplicar as regras a partir de 1 de janeiro de 2022.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Contrato de venda: contrato em que o vendedor transfere a propriedade dos bens para um consumidor em troca de um preço.
Bens:
Conteúdos digitais: dados produzidos e fornecidos em formato digital.
Serviço digital:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, (JO L 136 de 22.5.2019, p. 1-27).

Regulamento (UE) 2017/1128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo à portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno (JO L 168 de 30.6.2017, p. 1-11).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1128 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16).

Ver versão consolidada.

última atualização 10.09.2019