Origem geográfica das bebidas espirituosas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/787 relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios, à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola nas bebidas alcoólicas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Álcool etílico

O álcool utilizado na produção de bebidas espirituosas e outras bebidas alcoólicas e para diluir ou dissolver corantes, aromatizantes ou quaisquer outros ingredientes autorizados deve ser exclusivamente álcool etílico de origem agrícola, destilados de origem agrícola ou bebidas espirituosas das categorias 1 a 14 do anexo I do regulamento.

Um ato delegado — Regulamento Delegado (UE) 2022/1303 — altera o Regulamento (UE) 2019/787 para atualizar a definição e os requisitos do álcool etílico de origem agrícola, em linha com os avanços técnicos. O álcool etílico de origem agrícola é agora definido como um líquido que cumpre os seguintes requisitos:

Proteção das indicações geográficas

As indicações geográficas conformes ao caderno de especificações estão protegidas em relação a:

Especificações do produto

As especificações do produto incluem pelo menos:

Registos

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Bebida espirituosa. Uma bebida alcoólica destinada ao consumo humano que possui propriedades particulares de sabor e aroma e tem um título alcoométrico volúmico mínimo de 15 % [14 % para o advocaat (licor de ovo)].
Indicação geográfica. Uma denominação que identifica um produto como originário de um país, região ou localidade, caso determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente imputável à sua origem geográfica. Fatores naturais, humanos e de processo contribuem para estas características distintivas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (JO L 130 de 17.5.2019, p. 1-54).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/787 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão de 12 de maio de 2021 que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com normas relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo (JO L 270 de 29.7.2021, p. 1-9).

Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1-29).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16-54).

Ver versão consolidada.

última atualização 14.09.2022