Novas disposições financeiras que regem o orçamento da União Europeia (Regulamento Financeiro)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O novo Regulamento Financeiro da UE:

Prazos orçamentais anuais (na prática, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tentam apresentar os documentos mais cedo para facilitar o processo)

Atos delegados

A Comissão adotou dois atos delegados com base no Regulamento Financeiro:

Estes atos delegados substituem os regulamentos anteriores relativos a estes organismos.

As novas regras reforçam a governação destes organismos, por exemplo no que diz respeito a evitar conflitos de interesses. Todos os organismos em causa devem adotar regras financeiras baseadas nestes dois atos delegados. Só podem afastar-se delas se as suas necessidades específicas assim o exigirem e após consentimento prévio da Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A maioria das novas regras é aplicável desde 2 de agosto de 2018. As exceções constam do artigo 282.o do regulamento.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Empresas fictícias: empresas frequentemente sem operações comerciais ativas ou ativos significativos. Embora este tipo de empresa não seja necessariamente ilegal, as empresas fictícias são, por vezes, utilizadas para efeitos de evasão fiscal, elisão fiscal e branqueamento de capitais, ou ainda para atingir um objetivo específico como, por exemplo, o anonimato.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) n.o 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.° do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 142 de 29.5.2019, p. 16-42)

Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1-38)

Declarações: Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (primeira leitura) — Adoção do ato legislativo (JO C 267I de 30.7.2018, p. 1-3)

última atualização 12.07.2019