Medidas da União Europeia relativas à homologação e à fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/858 — Homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas autónomos destinados a esses veículos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se a:

Homologação e ensaio antes da colocação de um carro no mercado

Controlos de carros no mercado

Supervisão

Fabricantes

Requisitos de segurança e proteção dos utentes da estrada vulneráveis

Intercâmbio de dados em linha e notificação das homologações UE

Intercâmbio dos dados do certificado de conformidade em formato eletrónico

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Homologação: o procedimento através do qual uma entidade homologadora certifica que um tipo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica autónoma cumprem as regras administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 536/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2021/133 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2021, que aplica o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formato e à estrutura de base e aos meios para o intercâmbio dos dados do certificado de conformidade em formato eletrónico (JO L 42 de 5.2.2021, p. 1-3).

Regulamento de Execução (UE) 2020/1812 da Comissão, de 1 de dezembro de 2020, que estabelece regras relativas ao intercâmbio de dados em linha e à notificação das homologações UE nos termos do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 404 de 2.12.2020, p. 5-8).

Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) 2015/166 da Comissão (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1-40).

Consulte a versão consolidada.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Europa em movimento — Mobilidade sustentável para a Europa: segura, conectada e limpa [COM(2018) 293 final de 17 de maio de 2018].

última atualização 30.07.2023