Semestre Europeu 2018 — Recomendações específicas por país

 

SÍNTESE DE:

Recomendações do Conselho relativas ao Programa Nacional de Reformas para 2018 e que emitem um parecer do Conselho sobre os Programas de Estabilidade ou Convergência para 2018

Comunicação da Comissão [COM(2018) 400 final] — Semestre Europeu 2018 — Recomendações específicas por país

QUAL É O OBJETIVO DAS RECOMENDAÇÕES E DA COMUNICAÇÃO?

As recomendações específicas por país e a comunicação:

PONTOS-CHAVE

As recomendações do Conselho – que são específicas para cada país da UE – incentivam-nos a concentrarem-se nos aspetos que servirão de base para o crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo. Em alguns países, persistem problemas resultantes da crise financeira de 2008 e que devem ser resolvidos.

Dado que a economia da UE no seu conjunto está atualmente a registar o crescimento mais rápido desde a crise e que o emprego e o investimento estão a voltar aos níveis anteriores, os países devem aproveitar estas condições mais favoráveis para assegurarem a resiliência das suas economias em caso de uma futura recessão.

A comunicação insta os governos da UE a:

A comunicação nota que desde a introdução do Semestre Europeu, em 2011, os países da UE realizaram, no mínimo, alguns progressos em mais de dois terços das recomendações específicas por país do Conselho com base na proposta da Comissão.

CONTEXTO

A Comissão publica as recomendações específicas por país todas as primaveras e o Conselho debate-as e, por fim, valida-as no verão. Fazem parte do Semestre Europeu, o ciclo anual de coordenação das políticas económicas e orçamentais da UE. Isto fornece aos países orientações sobre o que pode ser alcançado de forma realista nos 12 a 18 meses que se seguem, antes de tomarem decisões políticas nacionais.

As recomendações são adaptadas à situação nos diferentes países, às prioridades à escala da UE identificadas na Análise Anual do Crescimento, publicada em 22 de novembro de 2017, e à recomendação sobre a política económica da área do euro que os governos da UE adotaram em 14 de maio de 2018.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Recomendações do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativas ao Programa Nacional de Reformas para 2018 e que emitem um parecer do Conselho sobre os Programas de Estabilidade ou Convergência de cada país da UE para 2018 (JO C 320, de 10.9.2018)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento: Semestre Europeu 2018 — Recomendações específicas por país [COM(2018) 400 final, de 23.5.2018]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório de Convergência de 2018 [COM(2018) 370 final, de 23.5.2018]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento sobre a revisão da flexibilidade no Pacto de Estabilidade e Crescimento [COM(2018) 335 final, de 23.5.2018]

Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2018, sobre a política económica da área do euro (JO C 179, de 25.5.2018, p. 1-5)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu: Acompanhar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais [COM(2018) 130 final, de 13.3.2018]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento: Análise Anual do Crescimento 2018 [COM(2017) 690 final, de 22.11.2017]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais [COM(2017) 250 final, de 26.4.2017]

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 2.o (JO C 202, de 7.6.2016, p. 50)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 5.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 52)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Artigo 119.o (ex-artigo 4.o TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 96-97)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica — Artigo 121.o (ex-artigo 99.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 97–98)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica— Artigo 126.o (ex-artigo 104.o do TCE) (JO C 202, de 7.6.2016, p. 99-102)

última atualização 08.10.2018