Comércio responsável de minerais provenientes de zonas de alto risco e de conflito

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/821 sobre as obrigações que incumbem aos importadores de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento da União Europeia (UE) visa:

PONTOS-CHAVE

Dever de diligência

O regulamento estabelece que os importadores de minerais da UE devem:

As autoridades competentes dos Estados-Membros da UE devem realizar controlos para garantir que os importadores da UE de minerais e metais cumprem as suas obrigações relativas ao dever de diligência.

Regimes de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento

Orientações

Em consulta com o Serviço Europeu para a Ação Externa e a OCDE, a Comissão elaborou orientações não vinculativas para os operadores económicos, que explicam a melhor forma de aplicar os critérios para a identificação de zonas de conflito e de alto risco. A Recomendação (UE) 2018/1149 prevê no seu anexo I orientações não vinculativas para a identificação das zonas de conflito e de alto risco e outros riscos da cadeia de abastecimento nos termos do Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Reexame

Até 1 de janeiro de 2023 e, em seguida, de três em três anos, a Comissão reexaminará o funcionamento, a eficácia e o impacto do novo sistema, e proporá novas medidas para assegurar a continuidade de uma cadeia de aprovisionamento mundial responsável de minerais.

Alteração do Regulamento (UE) 2017/821

O Regulamento Delegado (UE) 2020/1588 altera o anexo I do Regulamento (UE) 2017/821 estabelecendo limiares de volume para minérios de tântalo ou nióbio e seus concentrados, minérios de ouro e seus concentrados, óxidos e hidróxidos de estanho, tantalatos e carbonetos de tântalo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Fundições e refinarias: pessoas singulares ou coletivas que realizam as formas de metalurgia extrativa que envolvem as fases de transformação destinadas a produzir um metal a partir de um mineral.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco (JO L 130 de 19.5.2017, p. 1–20).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/821 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2019/429 da Comissão, de 11 de janeiro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à metodologia e aos critérios de avaliação e reconhecimento dos regimes de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento no que diz respeito ao estanho, ao tântalo, ao tungsténio e ao ouro (JO L 75 de 19.3.2019, p. 59–65).

Recomendação (UE) 2018/1149 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, sobre orientações não vinculativas para a identificação das zonas de conflito e de alto risco e outros riscos da cadeia de abastecimento nos termos do Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 208 de 17.8.2018, p. 94–106).

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito e de alto risco: Para uma abordagem integrada da UE [JOIN(2014) 8 final, de 5 de março de 2014].

Avaliação do documento de trabalho dos serviços da Comissão — Parte I (Avaliação de Impacto) que acompanha o documento Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um sistema da União para a autocertificação, no quadro do dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento, dos importadores responsáveis de estanho, de tungsténio e de tântalo, dos seus minérios e de ouro provenientes de zonas de conflito e de alto risco [SWD(2014) 53 final de 5 de março de 2014].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Iniciativa «matérias-primas»: atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa [COM(2008) 699 final, de 4 de novembro de 2008].

última atualização 19.10.2021