Eurostat ― O Instituto de Estatística da União Europeia
SÍNTESE DE:
Decisão 2012/504/UE, que clarifica o papel do Eurostat
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
Clarifica o papel e as responsabilidades do Eurostat no que diz respeito ao desenvolvimento, à produção e à divulgação de estatísticas europeias.
PONTOS-CHAVE
- O Eurostat faz parte da Comissão Europeia e é presidido por um diretor-geral.
- O Eurostat atua em conformidade com os seguintes princípios estatísticos, como definido no Regulamento (CE) n.º 223/2009 e o Código de Prática das Estatísticas Europeias:
- independência profissional;
- imparcialidade;
- objetividade;
- fiabilidade;
- segredo estatístico; e
- relação custo-benefício.
- O Eurostat aplica o Programa Estatístico Europeu e colabora nos programas de trabalho anuais.
- As principais atribuições do Eurostat são as seguintes:
- recolher e agregar a informação estatística necessária para compilar as estatísticas europeias;
- desenvolver e promover normas, métodos e procedimentos estatísticos;
- orientar o Sistema Estatístico Europeu (SEE), reforçar a cooperação entre os seus parceiros e assegurar o seu papel de liderança no domínio das estatísticas oficiais a nível mundial;
- cooperar com organizações internacionais e com países terceiros, e apoiar os esforços envidados por países terceiros para melhorar os seus sistemas estatísticos.
- Ao diretor-geral do Eurostat, que é também o responsável pelas estatísticas:
- em exclusivo a responsabilidade de decidir sobre processos, métodos estatísticos, normas e procedimentos e sobre o conteúdo e calendário das publicações estatísticas. O diretor-geral deve agir de forma independente e não deve procurar obter nem receber instruções das instituições ou dos órgãos da União, do governo de qualquer Estado-Membro ou de qualquer outra instituição. O diretor-geral deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o respeito do segredo estatístico;
- presidir ao Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE), que é constituído por representantes dos países da União Europeia (UE) (de institutos nacionais de estatística) e o qual fornece orientações ao SEE sobre o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias;
- estabelecer também contactos entre o SEE e o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística (constituído por peritos independentes de estatística) em todas as questões relacionadas com a aplicação do Código de Prática das Estatísticas Europeias.
- Sob reserva das regras de confidencialidade da UE, o Eurostat deve ter acesso a dados administrativos nos serviços da Comissão para reduzir a carga imposta aos respondentes.
- O Eurostat é responsável pela gestão da qualidade das estatísticas europeias e deve estabelecer um sistema de garantia de qualidade para garantir a correta aplicação do Código de Prática das Estatísticas Europeias.
- O Eurostat deve garantir que as estatísticas europeias são postas à disposição de todos os utilizadores, em conformidade com os princípios estatísticos, designadamente a independência profissional, a imparcialidade e o segredo estatístico.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 8 de outubro de 2012.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão da Comissão 2012/504/UE de 17 de setembro de 2012 relativa ao Eurostat (JO L 251 de 18.9.2012, p. 49-52)
última atualização 13.11.2017