Intercâmbio de dados pessoais entre a UE e os EUA

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão [COM(2016) 117 final] — Transferência transatlântica de dados: restaurar a confiança através de garantias sólidas

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação faz o balanço das medidas tomadas pela União Europeia (UE) para concretizar os objetivos definidos na comunicação de 2013 sobre o restabelecimento da confiança nos fluxos de dados entre a UE e os Estados Unidos (EUA). Esta comunicação da Comissão Europeia foi elaborada no seguimento de relatos que revelaram a existência de programas de recolha maciça de informações nos Estados Unidos.

PONTOS-CHAVE

A comunicação de 2013 definiu três medidas principais concebidas para restaurar a confiança nos fluxos de dados entre a UE e os EUA:

O pacote de reforma compreende dois instrumentos:

O pacote foi formalmente adotado em abril de 2016.

A comunicação de 2013 sobre o «porto seguro» chamava a atenção para um conjunto de deficiências no funcionamento do acordo, em particular a falta de:

As realizações do Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA, o novo quadro comum que substitui o «porto seguro», são definidas na comunicação em quatro categorias:

A comunicação afirma que o Acordo-Quadro compreenderá um conjunto harmonizado e completo de medidas de proteção de dados que se aplicarão a todas as trocas transatlânticas entre as autoridades competentes no domínio da aplicação do direito penal (ou, em alternativa, entre entidades privadas e autoridades responsáveis pela aplicação da lei com base num acordo internacional, como o Acordo UE-EUA relativo aos registos de identificação dos passageiros ou o Acordo UE-EUA sobre a Deteção do Financiamento do Terrorismo). Em particular:

O Acordo-Quadro foi assinado pela UE e os EUA a 2 de junho de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

«Porto seguro»: nome dado em 2000 ao conjunto de normas da UE-EUA para a transferência de dados pessoais da UE para as empresas norte-americanas e seu uso subsequente. A decisão da Comissão sobre a adequação do sistema «porto seguro» (que concluiu que as normas forneciam um nível adequado de proteção para as transferências de dados transatlânticas) foi anulada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em outubro de 2016, tendo sido, entretanto, substituído pelo Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Transferência transatlântica de dados: restaurar a confiança através de garantias sólidas [COM(2016) 117 final de 29 de fevereiro de 2016]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88)

Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131)

última atualização 28.11.2016