Regras comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (2014-2020)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1303/2013 — Regras comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Relatório do Tribunal de Contas

Pandemia de COVID-19alterações ao regulamento

Prorrogação do período de aplicação do regulamento aos programas FEADER

O Regulamento (UE) 2020/2220 prorroga até 31 de dezembro de 2022 tanto a aplicação do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 aos programas apoiados pelo FEADER como o período de duração dos referidos programas. Tal está sujeito à apresentação de um pedido de alteração dos programas de desenvolvimento rural pertinentes para o período transitório de 2 anos, que decorrerá até que seja implementada a nova política agrícola comum a partir de 1 de janeiro de 2023.

Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)

Na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, o Regulamento (UE) 2022/562 altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 da forma seguidamente apresentada.

Aumento do pré-financiamento dos recursos da REACT-EU e fixação de um custo unitário (CARE+)

Para complementar estas medidas, foi introduzida uma segunda alteração destinada a aumentar o pré-financiamento dos recursos da REACT-EU e a estabelecer um custo unitário por pessoa, conhecido como CARE+ (Regulamento (UE) 2022/613). O principal objetivo deste regulamento consistia em proporcionar liquidez adicional e simplificar os procedimentos administrativos relativos às despesas.

O aumento do pré-financiamento provém do orçamento da REACT-EU, no âmbito do qual todos os Estados-Membros receberam mais 4 %, aumentando assim a taxa de pré-financiamento de 11 % para 15 %. Além disso, os Estados-Membros que fazem fronteira com a Ucrânia ou que registaram um afluxo de refugiados superior a 1 % da sua população no final do primeiro mês após a invasão russa receberam mais 34 %, aumentando a sua taxa de pré-financiamento de 11 % para 45 %. Os nove Estados-Membros em causa são a Bulgária, a Chéquia, a Estónia, a Lituânia, a Hungria, a Áustria, a Polónia, a Roménia e a Eslováquia.

A opção de custos simplificados à escala da UE visa reduzir significativamente os encargos administrativos, a fim de se poder concentrar na consecução de objetivos políticos mais abrangentes, e de a morosidade da verificações de gestão e controlo não atrasar a execução. Em vez de fornecer documentação para cada aquisição (por exemplo, cobertores, produtos de higiene, produtos alimentares de base e artigos pessoais), a autoridade de gestão pode simplesmente solicitar um custo unitário de 40 euros por semana por pessoa com proteção temporária (ou outra proteção adequada ao abrigo da legislação nacional) durante um período máximo de 13 semanas. Esta opção pode, efetivamente, cobrir os custos suportados pelas organizações não governamentais e pelas autoridades locais que prestaram apoio imediato na fronteira desde o primeiro dia da invasão. A opção de custos simplificados foi reforçada mais pela alteração da FAST-CARE, aumentando o montante para 100 euros por semana e alargando o apoio para 26 semanas (ver abaixo).

Assistência flexível aos territórios — FAST-CARE

O Regulamento (UE) 2022/2039 altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 e o regulamento que estabelece as regras para o período 2021-2027, o Regulamento (UE) 2021/1060 (ver síntese). No que diz respeito às alterações do Regulamento Disposições Comuns de 2014-2020, as regras visam introduzir uma maior flexibilidade para ajudar a otimizar a utilização dos recursos do período de programação 2014-2020 e permitir um melhor faseamento dos projetos em atraso entre os programas de 2014-2020 e 2021-2027.

Apoiar a energia a preços acessíveis (SAFE)

No âmbito das alterações incluídas no Regulamento (UE) 2023/435, as alterações específicas e excecionais do Regulamento Disposições Comuns de 2014-2020, conhecidas como «SAFE», visam apoiar os Estados-Membros e as regiões que enfrentam os desafios resultantes da atual crise energética.

Mais concretamente, as SAFE permitem:

Estas alterações específicas baseiam-se nas mesmas regras que as anteriores flexibilidades oferecidas pela CARE e pela FAST- CARE:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013, (UE) n.o 1306/2013 e (UE) n.o 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29).

Relatório Especial n.o 2/2017 do Tribunal de Contas Europeu: Negociação, pela Comissão, dos acordos de parceria e programas do domínio da coesão para 2014-2020: despesas mais orientadas para as prioridades da estratégia «Europa 2020», mas crescente complexidade das disposições de avaliação do desempenho.

Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 20.5.2014, p. 1-66).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de 8.4.2014, p. 13-42).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 522/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às regras pormenorizadas relativas aos princípios de seleção e gestão das ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável a serem apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 148 de 20.5.2014, p. 1-3).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 481/2014 da Comissão, de 4 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras específicas em matéria de elegibilidade da despesa para os programas de cooperação (JO L 138 de 13.5.2014, p. 45-50).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão, de 3 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 138 de 13.5.2014, p. 5-44).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 87 de 22.3.2014, p. 1-48).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 240/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento (JO L 74 de 14.3.2014, p. 1-7).

Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que define as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito às metodologias para os apoios relativos às alterações climáticas, à determinação dos objetivos intermédios e das metas no quadro de desempenho e à nomenclatura das categorias de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento (JO L 69 de 8.3.2014, p. 65-84).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 184/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, os termos e as condições aplicáveis ao sistema de intercâmbio eletrónico de dados entre os Estados-Membros e a Comissão e que adota, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a nomenclatura das categorias de intervenção para o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito do objetivo da cooperação territorial europeia (JO L 57 de 27.2.2014, p. 7-20).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução 2014/99/UE da Comissão, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2014-2020 (JO L 50 de 20.2.2014, p. 22-34).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259-280).

Regulamento (UE) n.o 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1084/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 281-288).

Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289-302).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos (JO L 347 de 20.12.2013, p. 303-319).

Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470-486).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548).

Ver versão consolidada.

última atualização 24.03.2023