Regras da União Europeia que garantem a precisão dos instrumentos de medição

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/32/UE relativa aos instrumentos de medição

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras uniformes, a nível da União Europeia (UE), relativas à venda e à colocação em serviço de instrumentos de medição (IM). Os IM são importantes para o comércio, os consumidores e a indústria, uma vez que garantem a precisão das medições e contribuem para a transparência e a equidade das transações comerciais.

Visa:

Os benefícios deverão incluir:

A diretiva reformula e revoga a Diretiva 2004/22/CE.

PONTOS-CHAVE

A diretiva harmoniza a legislação relativa aos IM com o «novo quadro legislativo» da UE. Este quadro é composto por dois textos complementares:

Âmbito

Os instrumentos de medição submetidos a controlo legal são utilizados para várias funções de medição nos domínios da saúde e segurança públicas, bem como de lealdade nas transações comerciais. A diretiva é aplicável:

A diretiva aplica-se a todos os IM que são novos no mercado da UE quando são disponibilizados nesse mercado ou colocados em serviço, ou seja, os:

A diretiva aplica-se a todas as formas de fornecimento de IM, incluindo a venda à distância.

Responsabilidades dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores

Os fabricantes devem garantir que:

Os importadores devem garantir que:

Os distribuidores devem garantir que:

Além disso, a diretiva:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva 2014/32/UE reviu e substituiu a Diretiva 2004/22/CE e teve de ser aplicada nos países da UE até 20 de abril de 2016.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Instrumento de conversão de volume: um instrumento utilizado para converter a medição do caudal, temperatura, pressão e composição do gás durante o funcionamento numa quantidade referenciada às condições de base.
Organismo notificado: uma organização independente, designada por um país da UE para avaliar a conformidade de certos produtos antes da sua colocação no mercado. Desempenha as tarefas relacionadas com os procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos na legislação relevante, sempre que é exigida a intervenção de uma autoridade externa.
Mandatário: um indivíduo ou organização estabelecido na UE com um mandato por escrito de um fabricante para agir em seu nome e por sua conta.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 149-250)

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/32/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47)

Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128)

última atualização 12.11.2019