Aparelhos utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (Diretiva ATEX)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/34/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva ATEX estabelece regras harmonizadas da União Europeia (UE) relativas à venda e colocação em serviço de aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. A mesma visa assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, sobretudo dos trabalhadores, e, se for caso disso, de animais domésticos e de bens.

É aplicável a um amplo conjunto de produtos, incluindo aparelhos utilizados em plataformas fixas offshore de petróleo e de gás, centrais petroquímicas, minas, fábricas de farinha (as partículas de farinha em suspensão são altamente inflamáveis) e outros locais suscetíveis de terem atmosferas potencialmente explosivas.

PONTOS-CHAVE

A diretiva estipula as responsabilidades dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores no contexto da venda de aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas:

Além disso, a diretiva especifica as medidas a tomar pelas autoridades nacionais responsáveis pelo controlo da segurança para identificar e impedir a importação de produtos perigosos de países não pertencentes à UE.

Atos de execução

A Comissão Europeia tem o direito de adotar atos de execução.

As decisões de execução referentes à lista de normas harmonizadas relativas aos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas são publicadas e atualizadas regularmente.

Revogação

A diretiva em causa revê e revoga a Diretiva 94/9/CE, com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 19 de abril de 2016. Estas regras são aplicáveis desde 20 de abril de 2016.

CONTEXTO

A diretiva atualiza as regras da UE relativas à venda de aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. A mesma faz parte do esforço para modernizar a legislação europeia num vasto leque de setores industriais, a fim de simplificar as normas, reduzir os encargos administrativos e estabelecer regras mais claras e coerentes.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309-356).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas (15.a diretiva especial, na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 23 de 28.1.2000, p. 57-64).

As sucessivas alterações da Diretiva 1999/92/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 28.10.2022