Investigações criminais transfronteiras mais rápidas e eficientes na União Europeia

A Diretiva «Decisão europeia de investigação» (DEI) define um novo sistema abrangente que permite aos países da UE obterem elementos de prova noutros países da União Europeia no âmbito de processos penais que envolvam mais do que um país.

ATO

Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal.

SÍNTESE

A diretiva aqui apresentada visa simplificar e acelerar as investigações criminais transfronteiras na União Europeia (UE). Introduz a decisão europeia de investigação, que permite às autoridades judiciárias de um país da UE («Estado de emissão») solicitar a recolha e transferência de elementos de prova de outro país da UE («Estado de execução»).

Dado que a DEI assenta no princípio do reconhecimento mútuo, todos os países da UE são, em princípio, obrigados a reconhecer e a dar execução a tal pedido. Este deve ser cumprido com celeridade e sem imposição de outras formalidades.

A DEI facilita o combate às infrações penais, incluindo a corrupção, o tráfico de estupefacientes e o crime organizado. Por exemplo, a polícia grega poderá solicitar aos seus homólogos no Reino Unido (1) que realizem buscas domiciliárias ou interroguem testemunhas em seu nome.

A DEI melhora a atual legislação da UE nesta matéria, definindo prazos rigorosos para a recolha dos elementos de prova solicitados e limitando os motivos de recusa de tais pedidos. Reduz, além disso, a carga burocrática graças à introdução de um formulário normalizado único através do qual as autoridades podem solicitar apoio para a obtenção de elementos de prova.

Aspetos-chave da DEI

90 dias para agir

Após ter recebido uma DEI, o Estado de execução deve dar seguimento ao pedido sem demora. Apenas poderá recusar a execução em determinadas circunstâncias, por exemplo se o pedido for contrário aos princípios fundamentais da lei do país ou prejudicar os interesses nacionais de segurança. O Estado de execução deve suportar todas as despesas incorridas com a execução de um pedido.

O órgão encarregue da execução do pedido pode escolher uma medida de investigação alternativa à DEI, caso considere que tal medida permitirá a obtenção de resultados semelhantes.

A DEI permite igualmente:

A diretiva aplica-se a todos os países da UE com exceção da Dinamarca e da Irlanda, que optaram por não participar. Substitui os regimes atuais de auxílio judiciário mútuo da UE, nomeadamente a Convenção da UE, de 2000, relativa ao auxílio judiciário mútuo e a Decisão-Quadro 2008/978/JAI do Conselho relativa a um mandado europeu de obtenção de provas.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/41/UE

21.5.2014

22.5.2017

JO L 130 de 1.5.2014, p. 1-36

Retificação

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JO L 143 de 9.6.2015, p. 16-16

última atualização 10.09.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).