Regras mais eficazes sobre os processos de insolvência para lá das fronteiras da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Situações aplicáveis

O regulamento é aplicável aos processos que incluem todos ou uma parte significativa dos credores do devedor, se baseiam nas leis no domínio da insolvência e nos quais, para efeitos de recuperação, ajustamento da dívida, reorganização ou liquidação:

O regulamento abrange os processos de «prevenção» de situações de insolvência disponíveis ao abrigo do direito nacional, que podem ser lançados numa fase precoce de modo a melhorar as possibilidades de recuperação da empresa. Estes processos são enumerados no anexo A. Abrangem ainda uma gama mais ampla de processos de insolvência de pessoas singulares.

Competência

Lei aplicável

Em geral, a lei aplicável é a do Estado-Membro onde decorre o processo. Essa lei rege as condições de abertura e encerramento do processo e a sua tramitação. Isto inclui determinar:

Reconhecimento e execução

Logo que produza efeitos, uma decisão que determine a abertura de um processo de insolvência num Estado-Membro deve ser reconhecida em todos os outros Estados-Membros com o mesmo efeito.

Registos de insolvências

Para assegurar, de melhor forma, que os credores e órgãos jurisdicionais recebem as informações relevantes e para evitar a abertura de processos paralelos, os Estados-Membros são obrigados a publicar as informações relevantes dos processos de insolvência transfronteiriços num registo eletrónico acessível ao público. Estes registos estarão interligados através do Portal Europeu da Justiça, em conformidade com as normas de proteção de dados da UE.

Processo de insolvência de grupo

O regulamento cria uma abordagem específica para lidar com a insolvência de membros de um grupo de sociedades. Inclui:

Alteração dos anexos

O regulamento foi alterado três vezes.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 26 de junho de 2017. O Regulamento (UE) 2015/848 reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o 1346/2000 e as suas alterações subsequentes.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Direito de legitimidade. O direito de «estar» perante o tribunal e advogar, havendo razões suficientes, conexão e demonstrar prejuízo ao interesse jurídico do processo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (reformulação) (JO L 141 de 5.6.2015, p. 19-72).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/848 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2017/1105 da Comissão, de 12 de junho de 2017, que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos processos de insolvência (JO L 160 de 22.6.2017, p. 1-26).

última atualização 14.09.2022