Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)
O presente regulamento cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. Este Fundo visa contribuir para a gestão eficiente dos fluxos migratórios e melhorar a execução e o desenvolvimento da política comum da União Europeia em matéria de asilo e imigração.
ATO
Regulamento (UE) n.o 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que altera a Decisão 2008/381/CE do Conselho e que revoga as Decisões n.o 573/2007/CE e n.o 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2007/435/CE do Conselho.
SÍNTESE
O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) da União Europeia (UE) tem quatro objetivos principais:
Todos os Estados-Membros da UE (com exceção da Dinamarca, que não participa neste Fundo) preparam programas nacionais que descrevem as ações através das quais pretendem atingir os objetivos previstos no Regulamento FAMI.
Entre os exemplos de ações figuram medidas para apoiar:
Embora a maior parte do orçamento do Fundo seja atribuída aos programas nacionais, uma parte é utilizada para as ações a nível da UE (designadas por «ações da União»), a ajuda de emergência, a Rede Europeia das Migrações e a assistência técnica da Comissão Europeia.
Ações específicas
Para além da dotação destinada aos respetivos programas nacionais, os Estados-Membros podem receber um montante suplementar para a execução de ações específicas. Estas ações (enunciadas no anexo II) exigem um esforço de cooperação entre os Estados-Membros e contribuem com um valor acrescentado significativo para a União.
Programa de reinstalação da União
Os Estados-Membros podem ainda receber, de dois em dois anos, um montante suplementar com base num montante fixo de 6 000 euros por cada pessoa reinstalada, que será aumentado para 10 000 euros para as prioridades comuns (como os programas regionais de proteção) e para os grupos vulneráveis de pessoas.
Orçamento
O enquadramento financeiro para a execução do Fundo para 2014-2020 é de 3 137 milhões de euros a preços correntes.
Para obter informações pormenorizadas sobre a execução do Fundo, é possível consultar o Regulamento (UE) n.o 514/2014.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
21.5.2014 |
— |
JO L 150 de 20.5.2014 |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises [JO L 150 de 20.5.2014].
última atualização 03.08.2014