Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (até dezembro de 2020).

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/1624 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Principais atribuições da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

Operações de salvamento

Em conformidade com convenções internacionais como a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, os navios que participam em operações marítimas coordenadas pela Agência são obrigados a prestar assistência às pessoas em perigo no mar. A Agência assiste os países participantes na realização de operações de busca e salvamento, de modo a proteger e salvar vidas durante as operações de vigilância de fronteiras no mar.

Controlo dos fluxos migratórios e análise de risco

Guardas de fronteira e costeiros da UE

Tratamento de dados pessoais

Revogação

O Regulamento (UE) 2016/1624 será revogado e substituído em 31 de dezembro de 2020 Pelo Regulamento (UE) 2019/1896, que institui uma nova agência da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira reforçada — ver síntese.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 6 de outubro de 2016. A reserva de reação rápida e a reserva de equipamentos técnicos estão em vigor desde dezembro de 2016.

CONTEXTO

A instituição da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira constitui uma das medidas fixadas pela Agenda Europeia da Migração para reforçar a gestão e a segurança das fronteiras externas da UE.

Consulte também

PRINCIPAIS TERMOS

Operações conjuntas: operações coordenadas pela Agência e que implicam recursos humanos e equipamentos técnicos disponibilizados por um ou mais países da UE.
Operações de regresso: uma operação que é coordenada pela Agência e que implica a prestação de reforço técnico e operacional por um ou mais países da UE, no âmbito da qual se efetua o regresso — forçado ou voluntário — de um ou mais países, de retornados.
Intervenções de regresso: quando a Agência proporciona aos países da UE assistência técnica e operacional reforçada, que consiste no destacamento, para os países da UE, de equipas europeias de intervenção para o regresso e na coordenação de operações de regresso.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1-76).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/1624 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131).

Regulamento (UE) n.o 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 27.08.2020