Simplificação da circulação de certos documentos públicos na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/1191 relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Abolição do requisito de apostilha

Nos domínios abrangidos pelo regulamento, quando um cidadão apresenta às autoridades de um país da UE um documento público emitido pelas autoridades de outro país da UE, as autoridades recetoras não podem exigir que o documento seja acompanhado por uma apostilha (que comprova a autenticidade de um documento público emitido num país estrangeiro).

Cópias certificadas

Traduções

O país da UE onde o documento público é apresentado não pode exigir uma tradução se o documento público estiver redigido numa das línguas oficiais da UE ou numa língua não-oficial que o país da UE em questão possa aceitar.

Além disso, não pode ser exigida uma tradução se o documento público for acompanhado por um formulário multilingue, contanto que a autoridade junto da qual o documento público é apresentado considere que as informações incluídas no formulário são suficientes para a análise do documento.

Formulários multilingues

Documentos fraudulentos

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 16 de fevereiro de 2019, com exceção:

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO L 200 de 26.7.2016, p. 1-136)

última atualização 12.01.2017