Substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano: proteção da saúde do público

A diretiva define vários requisitos destinados a proteger a saúde do público em geral contra possíveis substâncias radioativas nocivas que possam estar presentes na água destinada ao consumo humano.

ATO

Diretiva 2013/51/Euratom do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que estabelece requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano

SÍNTESE

A água comum para consumo humano é uma das possíveis formas de entrada de substâncias radioativas no corpo humano, causando danos aos órgãos vitais. Para minimizar ao máximo os riscos, a legislação estipula valores paramétricos para substâncias como o rádon e o trítio. As autoridades nacionais são obrigadas a monitorizar estes valores e a realizar amostragens regulares da água para consumo humano a intervalos frequentes, consoante os volumes em causa.

A legislação abrange toda a água destinada ao consumo humano. Tal inclui toda a água, no seu estado original ou após tratamento, para beber, cozinhar, preparar alimentos ou outros fins domésticos, independentemente da sua origem e do facto de ser fornecida através da rede de distribuição, de um reservatório, ou em garrafas e contentores.

Estende-se ainda à água utilizada em empresas para a produção, transformação, conservação ou comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, exceto se as autoridades nacionais possuírem provas de que a qualidade da água não pode afetar a integridade do género alimentício na sua forma final.

A legislação não é aplicável às águas minerais naturais ou às águas que são consideradas medicamentos. Estas águas são reguladas por outros atos legislativos da UE. As autoridades nacionais podem isentar do disposto na diretiva a água destinada ao consumo humano proveniente de fontes individuais que forneçam em média menos de 10 metros cúbicos por dia ou que abasteçam menos de 50 pessoas, exceto se essa água for fornecida no âmbito de uma atividade comercial ou pública.

Quando for identificado um perigo potencial para a saúde humana, o público em geral deve receber o aconselhamento adequado acerca dos possíveis riscos e de eventuais medidas de precaução extraordinárias que possam ser necessárias. Devem ser tomadas medidas céleres para repor a qualidade da água aos níveis exigidos.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2013/51/Euratom

27.11.2013

28.11.2015

JO L 296 de 7.11.2013

Última modificação: 22.04.2014