Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
A diretiva visa proteger o ambiente e a saúde humana, incentivando a produção e o consumo sustentáveis. Para esse efeito, assegura o seguinte:
Uma diretiva de alteração, a Diretiva (UE) 2024/884, clarifica a responsabilidade pelo pagamento de determinados custos de gestão e eliminação de resíduos, harmonizando a diretiva com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Introduz ainda uma cláusula de revisão que exige que a Comissão Europeia avalie a necessidade de rever a diretiva até ao final de 2026.
A legislação:
Cabe aos Estados-Membros da União Europeia (UE) assegurar as ações que a seguir se indicam.
A Bulgária, a República Checa, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia foram autorizadas a adiar a consecução da taxa de recolha de 2019 até 2021, dado o défice de infraestruturas necessárias e o reduzido nível de consumo de EEE que registam.
Os Estados-Membros devem igualmente:
Na sequência do acórdão do Tribunal, com vista a manter o princípio da segurança jurídica, a Diretiva de alteração (UE) 2024/884 esclarece que:
Em abril de 2017, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2017/699. O regulamento estabelece uma metodologia para calcular:
Em fevereiro de 2019, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2019/290, que estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de EEE ao registo.
Em dezembro de 2019, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2019/2193, que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre os objetivos mínimos de valorização dos REEE e define os modelos de comunicação de dados.
Revisão
A Comissão deve avaliar se é necessário rever a Diretiva 2012/19/UE e, em caso afirmativo, apresentará uma proposta legislativa a esse respeito até 31 de dezembro de 2026, acompanhada de uma avaliação exaustiva do impacto socioeconómico e ambiental.
A Diretiva 2012/19/UE reformulou e substituiu a legislação em vigor, a Diretiva 2002/96/CE e respetivas alterações subsequentes. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 14 de fevereiro de 2014.
A Diretiva de alteração (UE) 2024/884 tem de ser transposta para o direito nacional até 9 de outubro de 2025.
Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71).
As sucessivas alterações da Diretiva 2012/19/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2019/290 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo (JO L 48 de 20.2.2019, p. 6-16).
Decisão de Execução (UE) 2019/2193 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados e define os modelos de comunicação de dados para efeitos da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 330 de 20.12.2019, p. 72-85).
Ver versão consolidada.
Regulamento de execução (UE) 2017/699 da Comissão, de 18 de abril de 2017, que estabelece uma metodologia comum para o cálculo do peso dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado de cada Estado-Membro, bem como uma metodologia comum para o cálculo da quantidade de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gerados, por peso, em cada Estado-Membro (JO L 103 de 19.4.2017, p. 17-21).
Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).
Ver versão consolidada.
última atualização 31.07.2024