O comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa e a aviação

Tendo em conta a escala e a natureza global da indústria de aviação e o seu impacto no ambiente, a União Europeia (UE) toma medidas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa causadas pela aviação na Europa, trabalhando concomitantemente com a comunidade internacional através da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) de modo a estabelecer medidas com impacto global.

ATO

Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva altera a Diretiva 2003/87/CE, que criou o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE), tendo em conta as emissões de dióxido de carbono causadas pela atividade da aviação. Por conseguinte, todos os voos de, para e dentro de todos os países da UE e Noruega, Islândia e Listenstaine são abrangidos ao abrigo do RCLE-UE.

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

A aviação é uma das fontes de emissões de gases com efeito de estufa de maior crescimento a nível global (e na UE), responsável por cerca de 3% do total de emissões. Calcula-se que, até 2020, a quantidade de emissões de gases com efeito de estufa libertados pela aviação será 70% superior a 2005, mesmo tendo em conta o aumento da eficiência dos combustíveis.

PRINCIPAIS TERMOS

O regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) é o pilar da política da UE para o combate às alterações climáticas e o principal instrumento para a redução rentável das emissões de gases com efeito de estufa industriais. O RCLE-UE, o primeiro regime internacional - e ainda de longe o maior - para o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, abrange mais de 11 000 centrais elétricas e unidades industriais nos 28 países da UE (1), Islândia, Noruega e Listenstaine, bem como as emissões da aviação.

O RCLE-UE baseia-se no princípio de «limitação e comércio». Um limite é definido para a emissão de uma quantidade determinada de gases com efeito de estufa para as fábricas, centrais elétricas e outras unidades no regime. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais sejam reduzidas. O regime permite o comércio de licenças de emissão de modo que as emissões totais das unidades e dos operadores de aeronaves sejam compreendidas pelo limite e as medidas mais económicas possam ser adotadas para reduzir as emissões.

Para obter mais informações, consulte o sítiowebda Comissão Europeia sobre a redução das emissões da aviação.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2008/101/CE

2.2.2009

-

JO L 8 de 13.1.2009, p. 3-21

ATOS RELACIONADOS

Decisão n.o 377/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2013, que derroga temporariamente a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (JO L 113 de 25.4.2013, p. 1-4).

Regulamento (UE) n.o 421/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade com vista à execução, até 2020, de um acordo internacional que aplique às emissões da aviação internacional uma única medida baseada no mercado global (JO L 129 de 30.4.2014, p. 1-4).

última atualização 23.07.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).