Estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1177/2003 — Estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 23 de julho de 2003.

CONTEXTO

As EU-SILC foram inicialmente lançadas em 2003, abrangendo, na altura, seis países da UE (Bélgica, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Luxemburgo e Áustria), bem como a Noruega, e são parte integrante do Sistema Estatístico Europeu. Ao longo dos anos, a cobertura das EU-SILC foi alargada para abranger o conjunto dos 28 países da UE, os três países da Associação Europeia de Comércio Livre (Islândia, Noruega e Suíça), bem como a antiga República jugoslava da Macedónia, a Sérvia e a Turquia.

* PRINCIPAL TERMO

Dados transversais: os dados relativos a um determinado momento ou a um determinado período. Estes dados podem ser extraídos de um inquérito por amostragem transversal e podem ser combinados com dados de ficheiros (ou seja, dados sobre pessoas, agregados ou fogos, compilados a partir de um ficheiro administrativo ou estatístico).

Dados longitudinais: dados relativos a mudanças ao nível dos indivíduos ao longo do tempo, observadas periodicamente durante um certo período. Podem ter origem num inquérito transversal com uma amostra rotativa, em que os indivíduos, uma vez selecionados, são acompanhados, ou num mero inquérito de painel. Podem ser combinados com dados de ficheiros.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (JO L 165 de 3.7.2003, p. 1-9)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1177/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1980/2003 da Comissão, de 21 de outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita às definições e às definições atualizadas (JO L 298 de 17.11.2003, p. 1-22

Consulte a versão consolidada

Regulamento (CE) n.o 1981/2003 da Comissão, de 21 de outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita aos aspetos do trabalho de campo e aos procedimentos de imputação (JO L 298 de 17.11.2003, p. 23-28)

Regulamento (CE) n.o 1982/2003 da Comissão, de 21 de outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita às normas de amostragem e de monitorização (JO L 298 de 17.11.2003, p. 29-33)

Regulamento (CE) n.o 1983/2003 da Comissão, de 7 de novembro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo primárias (JO L 298 de 17.11.2003, p. 34-85)

Consulte a versão consolidada

Regulamento (CE) n.o 28/2004 da Comissão, de 5 de janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que diz respeito ao conteúdo pormenorizado dos relatórios de qualidade intercalar e final (JO L 5 de 9.1.2004, p. 42-56)

última atualização 18.11.2016